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Justiça suspende nomeação de filho de governador de SC em secretaria

Decisão cita decreto estadual e afirma haver violação de princípios de impessoalidade e moralidade

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São Paulo

A Justiça de Santa Catarina determinou nesta quinta-feira (4) a suspensão da nomeação de Filipe Mello, filho do governador do estado, Jorginho Mello (PL), para a secretaria estadual da Casa Civil.

A decisão, do desembargador substituto João Marcos Buch em pedido do diretório estadual do PSOL, menciona decreto catarinense de 2008 vedando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para cargo de comissão ou de confiança.

Também é citada a tese da súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) que exclui das hipóteses de nepotismo a indicação a cargos de natureza política. Apesar disso, o magistrado ressalta a necessidade, segundo ele, de se preencher o posto "de modo a atender ao interesse público".

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), em encontro em Camboriú (a 90 km de Florianópolis)
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), em encontro em Camboriú (a 90 km de Florianópolis) - Divulgação - 27.abr.23/Roberto Zacarias/Secretaria de Comunicação do Governo de Santa Catarina

Para Buch, "houve em tese violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo".

"Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família", afirma o desembargador no despacho.

A Procuradoria-Geral do Estado disse nesta sexta (5) que a decisão de Buch, "embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade".

"A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público."

A Procuradoria afirmou ainda que adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, por avaliar ser prerrogativa do chefe do Poder Executivo, assegurada por jurisprudência do STF.

Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Jorginho anunciou a nomeação de seu filho para a Casa Civil na quarta-feira (3), assumindo o cargo de Estener Soratto (PL), que retornou ao posto de deputado estadual e pretende concorrer à Prefeitura de Tubarão em outubro. Embora pudesse ocorrer até abril, conforme a lei eleitoral, ambos anteciparam a troca.

O governo estadual anunciou a nomeação de Filipe por meio de nota oficial em que cita sua "vasta experiência na gestão pública", lista os cargos ocupados em secretarias estaduais e em Florianópolis entre 2005 e 2016 e não menciona o parentesco.

Posteriormente, ainda na quarta-feira, a assessoria do governador publicou outra nota reiterando a ausência de impeditivos para a indicação de Filipe ao cargo e afirmando que o novo secretário teve seu nome chancelado por lideranças de todos os Poderes estaduais.

"Não há nenhum impeditivo na nomeação, conforme a súmula 13 do STF e jurisprudências de governos de outros estados. A nomeação do novo secretário da Casa Civil se deve ao seu próprio mérito e à competência comprovada", afirmou.

Conforme entendimento do Supremo de 2008, os cargos de secretariado são considerados nomeações políticas e, portanto, não obedecem à lei antinepotismo, que proíbe nomeações de cônjuges dos administradores e parentes de até terceiro grau destes para cargos públicos.

Na ocasião, a corte se debruçou sobre o caso da nomeação do irmão de Roberto Requião, então governador do Paraná pelo PMDB.

Em janeiro, a Folha noticiou que ao menos outros cinco governadores haviam nomeado parentes para o primeiro escalão de seus governos.

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