Descrição de chapéu Folhajus Todas CNJ

TJ-SP aprova concurso inédito só para juízas para cumprir nova regra de gênero

Edital para a segunda instância cumpre resolução do CNJ que busca aumentar representação feminina

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aprovou nesta terça-feira (16) o primeiro edital para promoção de juízes de carreira por merecimento para a segunda instância a partir de uma lista exclusiva de mulheres.

As regras para formação da lista tríplice, com previsão de publicação para a próxima semana, seguirão a resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em setembro e que passou a valer neste mês.

Fachada de um prédio antigo, no estilo clássico, com estátuas e pilastras, pintado de bege
Fachada do prédio do Palácio da Justiça de São Paulo, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, no centro da cidade - Eduardo Knapp - 11.out.2019/Folhapress

Naquela ocasião, o tribunal paulista pediu o adiamento do debate. Em dezembro, a corte disse à Folha que cumpriria a resolução.

A adoção da lista exclusiva foi autorizada pelo Conselho Superior de Magistratura do tribunal para substituir o desembargador José Tarcisio Beraldo, que se aposentou no dia 8 de janeiro.

O colegiado também autorizou na mesma reunião a abertura de concurso de promoção pelo critério de antiguidade, diante da aposentadoria do desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho, no dia 6 de dezembro. A resolução não se aplica para promoções por esse critério e para vagas destinadas a integrantes da advocacia e do Ministério Público pelo quinto constitucional.

Esse é o primeiro edital no país a cumprir a resolução que chegou ao conhecimento do CNJ.

Em dezembro, o CNJ notificou Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho sobre a aplicação da norma, que valerá para cortes que tiverem um patamar inferior a 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que tal percentual seja alcançado. A resolução não atinge as cortes eleitorais e militares, com regras específicas de composição.

No caso do tribunal paulista, maior corte do país, há 356 desembargadores na segunda instância. Desses, 286 são magistrados de carreira, dos quais 30 são mulheres, o que representa menos de 10%.

"A reduzida participação feminina nos tribunais brasileiros é uma realidade incontestável. Essa constatação está presente em todos os estudos sobre o tema. Além disso é visivelmente observada. Nesse sentido, a resolução surge em um processo histórico de promoção da participação feminina, que pretende reverter esse quadro", afirma a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise de Souza.

A magistrada acrescenta que a mudar essa realidade "beneficia toda a sociedade com tribunais mais plurais e diversos, com pessoas formadas a partir de distintas realidades e experiências. Isso torna mais rica a produção jurisdicional".

O Coletivo Sankofa de Magistradas, que reúne magistradas em atividade e já aposentadas da Justiça estadual, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal em São Paulo, comemorou o anúncio do futuro edital.

"O Coletivo expressa sua felicidade com essa notícia, que acende a esperança num Poder Judiciário cada vez mais plural e dinâmico, e que demonstra a prontidão do Tribunal de Justiça de São Paulo e a correção de sua atuação no cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CNJ na direção de alcançar a paridade de gênero nos Tribunais do país."

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer, dentre outros motivos, por aposentadoria voluntária ou compulsória —quando o integrante da corte completa 75 anos.

No processo de promoção, porém, estudos produzidos pelo CNJ e pela academia apontam que as mulheres enfrentam mais obstáculos que os homens para progredir na carreira, como o acúmulo de tarefas domésticas e a dificuldade na articulação política em espaços predominantemente masculinos.

As listas de promoção por merecimento também levam em consideração a antiguidade dos magistrados. Podem se inscrever no processo as juízas que fazem parte do quinto mais antigo da corte. Caso o tribunal tenha 100 juízes, apenas os 20 mais antigos podem se candidatar. Se não houver mulheres nesse grupo, os próximos 20 mais antigos são considerados e, assim, sucessivamente.

Levantamento feito pela Folha indica que há perspectiva de abertura de vagas para juízas em ao menos 15 cortes do país.

Para monitorar o cumprimento da nova norma, o setor de tecnologia do CNJ trabalha para incluir até o início de março novos campos no módulo de produtividade preenchido mensalmente pelos tribunais para as cortes informarem a data de nascimento e ingresso na carreira dos integrantes da segunda instância, assim como o gênero.


O que diz a nova regra de promoção de juízes de carreira

  • O Conselho Nacional de Justiça aprovou em setembro, sob a presidência da ministra Rosa Weber, hoje aposentada, uma regra que prevê alternância de gênero na promoção por merecimento de juízes de carreira.
  • As vagas na 2ª instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer por morte, aposentadoria voluntária ou compulsória, aos 75 anos.
  • O preenchimento desses postos é alternado entre antiguidade, que considera a data de entrada no tribunal, e merecimento, onde há influência política e critérios subjetivos.
  • Com a nova regra, se houver na segunda instância dos tribunais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho menos de 40% de mulheres, a corte deverá aplicar a ação afirmativa.
  • A regra começa a ser aplicada com base na última promoção por antiguidade. Se o promovido foi um homem, a próxima promoção por merecimento será feita a partir de uma lista exclusiva de mulheres.
  • A regra não vale para os Tribunais Regionais Eleitorais e da Justiça Militar.
  • O objetivo é alcançar a paridade de gênero nos tribunais. Assim que o número de mulheres chegar a 40%, a corte não será mais obrigada a aplicar a regra.
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.