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STF mantém sob sigilo vídeo de confusão entre família de Moraes e turistas em Roma

Recursos tinham sido apresentados por PGR e defesa dos investigados; todos ministros votaram com Toffoli, o relator

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta sexta-feira (23) manter sob sigilo o vídeo das câmeras de segurança do aeroporto de Roma que mostram confusão envolvendo a família do ministro Alexandre de Moraes e turistas brasileiros.

Imagem do relatório da Polícia Federal com o suposto tapa do empresário Roberto Mantovani no advogado Alexandre Barci de Moraes, filho do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes
Imagem do relatório da Polícia Federal com o suposto tapa do empresário Roberto Mantovani no advogado Alexandre Barci de Moraes, filho de Alexandre de Moraes - Polícia Federal

Os recursos, apresentados pela defesa dos investigados e pela PGR (Procuradoria-Geral da República), questionam a não disponibilização de cópia do conteúdo.

Eles foram colocados para julgamento em plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos durante um determinado tempo, em sessão que se encerrou nesta sexta.

O relator do inquérito, o ministro Dias Toffoli, votou contra os pedidos e foi seguido por todos os ministros.

André Mendonça e Kássio Nunes Marques chegaram a divergir parcialmente do relator ao propor manter os vídeo sob sigilo em seus votos, porém permitir que a PGR tivesse acesso integral à mídia. Antes do fim da votação, ambos mudaram de posição e passaram a acompanhar o relatório de Toffoli.

Cristiano Zanin também acompanhou o relator, afirmando que neste momento não é possível o acesso integral —porém destacou que isso é a regra no processo penal.

Moraes se declarou impedido de participar do julgamento de dois recursos no inquérito. Magistrados são impedidos de julgar processos quando ele próprio ou "seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito".

Em seu voto, Toffoli argumentou que o direito à vida privada, por meio do resguardo à intimidade e à imagem, "afigura-se como um direito fundamental de extraordinária preocupação", sobretudo pela exposição que a rede mundial de computadores, além das redes sociais propiciando, "em seu lado mais nefasto, a produção e a circulação de notícias falsas".

"Por tais razões, entendo preponderar, no caso concreto e por ora, o direito à privacidade, intimidade e à imagem dos envolvidos e de terceiros, bem como o interesse das investigações, em detrimento da publicidade de determinado elemento informativo (ainda não submetido à análise de perito oficial, reitere-se)", disse.

A confusão entre as duas famílias aconteceu em julho passado. Moraes acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da abordagem e também de uma possível agressão ao filho do ministro.

O episódio mobilizou autoridades pelo país, que prestaram solidariedade ao ministro do Supremo. O presidente Lula (PT) comparou o caso a um ato de "animal selvagem".

No último dia 15, a PF chegou à conclusão de que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu o crime de injúria real contra o filho de Moraes, mas não indiciou ninguém.

O delegado responsável pelo caso, Hiroshi de Araújo Sakaki, disse que não indiciou o empresário porque há uma instrução normativa que veda o indiciamento por crime de menor potencial ofensivo, de pena máxima de um ano. As investigações foram encerradas.

A injúria real se caracteriza no Código Penal pelo "emprego de violência ou vias de fato" para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

"São exemplos de injúria real, conforme ensinado pela doutrina, desferir um tapa, empurrar, puxar a roupa ou parte do corpo (puxões de orelha ou de cabelo), arremessar objetos, cuspir em alguém ou em sua direção etc", diz relatório assinado pelo delegado.

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