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Corregedor do CNJ afasta Gabriela Hardt, além de titular da vara da Lava Jato e outros 2 juízes

Magistrada era substituta de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação

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Brasília e Curitiba

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, que era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

Também foram afastados os juízes federais do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, além do juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba. Pereira Júnior atuou como substituto no tribunal regional.

A juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na Operação Lava Jato, durante palestra em Curitiba
A juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na Operação Lava Jato, durante palestra em Curitiba - Estelita Hass Carazzai - 13.mar.2019/Folhapress

As determinações do ministro serão levadas para validação dos demais conselheiros do CNJ nesta terça-feira (16). Está na pauta do CNJ reclamação disciplinar instaurada contra Hardt e o ex-juiz Sergio Moro.

A decisão do corregedor foi revelada pelo G1 e confirmada pela Folha.

Ela acontece em meio a um embate entre Salomão e o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, sobre a necessidade de julgar a conduta de Hardt.

No documento desta segunda (15), Salomão cita gravidade dos fatos apontados em relatório final de correição extraordinária que foi aberta pela Corregedoria do CNJ para fazer uma espécie de varredura nos gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e da 8ª Turma do TRF-4.

Foi com base em relatório parcial da inspeção que, em setembro do ano passado, foi instaurado procedimento disciplinar no CNJ contra Moro e Hardt.

Procurados pela Folha via assessoria, a Justiça Federal do Paraná, Hardt (que estava atuando até então na 23ª Vara Federal de Curitiba) e o juiz Pereira Júnior disseram que não irão de manifestar.

Questionado quanto aos magistrados Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, o TRF-4 informou via assessoria que foi notificado pelo CNJ e que a decisão está sendo cumprida.

O processo disciplinar contra Hardt investiga também a atuação de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, mas o corregedor do CNJ não determinou medidas cautelares contra ele, dado que o atual senador deixou a magistratura.

Hardt foi responsável por validar acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras que geraria fundo da Lava Jato, suspenso pelo STF.

Para Salomão, Hardt é suspeita de ter atuado em desacordo com normas previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura.

Entre essas normas está "pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos". Outras delas falam sobre imparcialidade e prudência dos magistrados.

O corregedor afirma que a Lava Jato atuou para "auxiliar autoridades americanas a construírem casos criminais em face da Petrobras com interesse no retorno de parte da multa que seria aplicada".

O ministro considera grave o fato de Hardt ter homologado acordo com a Petrobras após negociação fora dos autos com o Ministério Público Federal "por meio de conversas por aplicativo de mensagens", o que foi, segundo ele, admitido pela juíza em depoimento prestado à corregedoria.

"Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate a corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais), fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada", diz a decisão.

Salomão fala ainda em "gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência".

Neste ponto, ele cita a "atuação da Juíza em processo autônomo (instaurado de ofício, com absoluto sigilo e sem a participação dos interessados) para suposto controle e destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e leniência, inclusive referentes a ações penais sem sentença e, também, sem trânsito em julgado, estabelecendo critérios sem fundamentação legal, eivados de contradição e sem transparência, atingindo montantes superiores a 5 bilhões de reais".

Em relatório parcial no ano passado, o corregedor já havia dito ver indícios dessa gestão caótica e "possível conluio" no controle de valores oriundos entre acordos de delação premiada e leniência firmados com a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e homologados pela vara que estava sob responsabilidade do então juiz Sergio Moro.

Salomão afirma na decisão que o afastamento de Hardt "contribui para o bom andamento das apurações administrativas e, eventualmente, judiciais, que delas decorrerão, posto que afastada a possibilidade de a reclamada exercer indevida influência ou vulneração de provas e manipulação de dados".

Em sua decisão, o ministro afirmou ainda que Hardt pode também ter incorrido em crimes previstos em três artigos do Código Penal. Um deles prevê punição a funcionário público por apropriação do dinheiro público em razão do cargo.

O segundo diz respeito à sanção por "praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem".

Enquanto o terceiro tipifica crime de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

No caso dos outros três magistrados afastados, Salomão afirma que houve um descumprimento "frontal, consciente e voluntário" de decisão do ministro do STF Dias Toffoli quando decidiram pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, que foi responsável no ano passado pela vara da Lava Jato em Curitiba.

Na ocasião, Pereira Júnior estava atuando no TRF-4 como juiz convocado. Para Salomão, o "descumprimento deliberado de ordem judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal atua contra a institucionalidade do país" e houve "indícios de cometimento de conduta frontalmente incompatível com a dignidade das funções de magistrado".

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