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OAB de PE encerra processo que punia advogado por excesso de entrevistas

Após decisão da 5º Vara Federal no estado, órgão faz acordo com Rômulo Saraiva

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São Paulo

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Pernambuco encerrou o processo administrativo contra o advogado Rômulo Saraiva, que havia sido condenado à pena de censura pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seção estadual por ter concedido entrevistas frequentes à imprensa em 2014.

Após decisão judicial em primeira instância de 2020 da qual recorreu, a seccional neste ano propôs um acordo ao advogado.

O enquadramento foi baseado em uma resolução da OAB local, de 2013, que determinava, inicialmente, que os profissionais pernambucanos só poderiam conceder uma entrevista por mês, com exceção dos conselheiros da entidade.

O advogado pernambucano Rômulo Saraiva, que havia sido condenado pela OAB-PE por ter dado entrevistas frequentes à imprensa - Divulgação/Arquivo pessoal

Relatório produzido pela entidade indicou que Rômulo havia ultrapassado o limite permitido. A regra do controle de entrevistas abrangia jornais, revistas especializadas e programas de rádio e TV.

Na época em que a resolução foi publicada, após reação negativa da OAB nacional, a determinação local chegou a ser alterada e o critério objetivo que apontava o número de entrevistas permitidas foi suprimido do texto. Mesmo assim, o controle em relação à quantidade excessiva permaneceu.

O caso foi julgado pela 5º Vara Federal de Pernambuco. Em 2020, a Justiça decidiu por anular o processo administrativo e garantir ao advogado o direito de conceder entrevistas à imprensa, sem restrição de número, desde que contemplassem "assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários".

Foi também decidido o pagamento de honorários no valor de R$ 3.000 a Saraiva. A OAB recorreu e o caso ficou aguardando julgamento em segunda instância.

Em fevereiro deste ano, o órgão chamou o advogado para fazer um acordo. Os termos foram acordados com base na sentença, mas estabelecendo que o valor de indenização fosse destinado a uma instituição para crianças com câncer.

Segundo Saraiva, que desde 2022 é colunista da Folha e escreve sobre Previdência, o caso mostra que "a OAB se desvirtua de seus propósitos institucionais quando resolve atuar querendo moldar o trato dos advogados com a imprensa, sob o pretexto de que está fazendo um controle da ética advocatícia".

"Ela [OAB-PE] termina querendo controlar a liberdade de expressão dos advogados em relação ao direito dele de poder exprimir suas opiniões", disse. O advogado afirma ainda esperar que o caso não se repita e sirva de parâmetro para reflexão sobre as atividades da Ordem.

"É um paradoxo a OAB que se diz defensora do Estado democrático de Direito adotar uma postura como essa. Acho que chegou a hora de a OAB rever a sua posição perante a sociedade, perante a classe de advogados, porque exemplos como esse devem ser banidos", concluiu.

Em 2019, o presidente da OAB pernambucana, Bruno Baptista, disse à Folha não ter havido nenhum ataque à liberdade de expressão. "Estamos garantindo que todos possam ter espaço e vez. Ninguém está tolhendo o direito de manifestação", declarou.

Ele destacou que a entidade no estado apenas estabeleceu critérios éticos para que o advogado não se utilize das condições que tem para ter uma exposição permanente na mídia e, desta forma, angariar clientela. "É preciso garantir a isonomia."

A Folha procurou novamente a seccional estadual, mas não obteve resposta.

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