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Por que Marçal e outros candidatos não terão tempo na TV

Propaganda eleitoral é dividida entre quatro dos 10 candidatos em SP; tamanho da bancada define distribuição

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São Paulo

Dos 10 candidatos inscritos para concorrer à Prefeitura de São Paulo, quatro terão espaço no horário eleitoral no rádio e na televisão. O critério para definir quem poderá usar o tempo está previsto em lei e se baseia na representatividade dos partidos das coligações na Câmara de Deputados.

Na capital paulista, o candidato Pablo Marçal (PRTB), empatado na liderança das intenções de voto na pesquisa Datafolha, não aparecerá nas propagandas. Seu partido não conseguiu atingir a cláusula de barreira e está sem deputado federal.

Montagem com as imagens de Ricardo Nunes, Guilherme Boulos, José Luiz Datena, Pablo Marçal, Tabata Amaral e Marina Helena
Montagem com candidatos à Prefeitura de São Paulo - Bruno Santos, Danilo Verpa/Folhapress, Divulgação

Leia abaixo como é definido o espaço no horário eleitoral e quais são os critérios para distribuição do tempo.

Quem tem direito ao tempo no rádio e na televisão?
Candidatos de partidos e federações partidárias com representantes na Câmara de Deputados que atingiram a cláusula de barreira.

O que é a cláusula de barreira?
Critério usado pelo TSE para comprovar a representatividade dos partidos no país. As siglas precisam ter 12 deputados federais ou terem atingido 2% dos votos válidos em pelo menos 9 unidades da federação na eleição de 2022.

O que são federações?
União de partidos por tempo mínimo de quatro anos. As siglas seguem com seu número e representantes, mas precisa estar juntas nas candidaturas no país durante este período. Usada por partidos para conseguir atingir a cláusula de barreira e ter tempo no horário eleitoral.

Qual o tempo destinado para propaganda na TV e no rádio?
O horário eleitoral é dividido em dois blocos de 10 minutos cada. Na TV, eles são veiculados às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.

As candidaturas dividem também 42 minutos em inserções no rádio e na televisão ao longo da programação.

Como é definida a divisão do tempo?
Primeiro, o tempo do horário eleitoral é dividido entre candidaturas para prefeito (60%) e para vereadores (40%). O mesmo vale para os 42 minutos das inserções.

Depois, os tribunais eleitorais determinam o quanto de espaço cada candidatura terá. Para chegar a essa conta, usam o seguinte critério:

  • 10% é distribuído igualmente para os partidos que direito ao tempo;
  • 90% é dividido segundo a representatividade das siglas que compõem a chapa na Câmara de Deputados.

Candidaturas com mais de um partido somam o tempo das siglas?
Sim, mas há um limite. Em coligações com mais de seis partidos é somado apenas o tempo das seis siglas com maiores bancadas na Câmara de Deputados.

Como ficou a divisão do tempo da propaganda na capital paulista:

Tempo em cada uma das edições do horário eleitoral de segunda a sábado:

  • Ricardo Nunes: 6 minutos e 30 segundos
  • Guilherme Boulos: 2 minutos e 22 segundos
  • José Luis Datena: 35 segundos
  • Tabata Amaral: 30 segundos

Soma do tempo de inserções por dia (segunda a domingo):

  • Ricardo Nunes: 27 minutos e 20 segundos
  • Guilherme Boulos: 10 minutos
  • José Luis Datena: 2 minutos e 29 segundos
  • Tabata Amaral: 2 minutos e 10 segundos
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