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Mãe de Carla Cepollina critica decisão que levou filha a júri popular
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DE SÃO PAULO
A advogada Liliana Prinzivalli, mãe de Carla Cepollina, criticou em carta divulgada na tarde desta quinta-feira a decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de levar sua filha a júri popular pela morte do coronel da Polícia Militar e deputado estadual Ubiratan Guimarães (PTB), 63, em setembro de 2006.
Na carta, Prinzivalli levanta informações sobre o dia da morte do coronel e afirma que sua filha, última pessoa a ser vista saindo do apartamento onde o corpo foi encontrado, deixou o local um dia antes da morte.
A advogada criticou também o julgamento dos desembargadores Souza Nery, Roberto Midolla e Francisco Bruno, afirmando que eles "partiram para uma linha de conjecturas e fantasias, que causam até constrangimento pela elementaridade da lógica".
Os desembargadores decidiram por unanimidade atender o recurso do Ministério Público contra a decisão do juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri, que entendeu, em outubro de 2008, que não havia provas suficientes contra Cepollina.
Caio Guatelli-11.jun.08/Folhapress |
Carla Cepollina (à esq.), que vai a júri popular pela morte do coronel Ubiratan em setembro de 2006 |
Prinzivalli também cita depoimentos de testemunhas que estão no processo, e o que considera erros da investigação da polícia. "Em todos os depoimentos de Carla, ela nunca se contradisse, porque a verdade é uma só", afirma a mãe.
Morte
Ubiratan ficou conhecido após comandar em 1992 a operação conhecida como massacre do Carandiru, em que 111 presos morreram --pelo menos 102 foram atribuídas ao coronel, mas sua condenação foi anulada. Ele foi baleado em seu apartamento, nos Jardins (zona oeste de São Paulo). O crime ocorreu no dia 9 de setembro, mas o corpo foi encontrado na noite seguinte, enrolado em uma toalha.
O inquérito sobre a morte foi concluído pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) em outubro de 2006. Cepollina foi apontada pela Polícia Civil como a única responsável pelo crime e sua motivação seria o ciúme.
Ela foi indiciada por homicídio duplamente qualificado --por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Em seguida, o Ministério Público ofereceu denúncia (acusação formal) com o mesmo teor.
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