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11/07/2011 - 09h24

Com novas regras, juiz infla fiança de preso em flagrante

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DE SÃO PAULO

Uma semana depois das mudanças no Código de Processo Penal, juízes da capital paulista têm preferido estipular fianças em vez de conceder as outras oito medidas cautelares definidas pela nova lei, informa Afonso Benites em reportagem publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

Reforma na lei muda a prisão preventiva

A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

De 59 casos analisados pela Defensoria Pública do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), os magistrados determinaram fiança em 29. Nos outros 30, decretou-se a prisão temporária do acusado. Medidas mais leves previstas na reforma não foram aplicadas.

 

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