Maioria dos prefeitos cassados desde a última eleição nem tomou posse
Pelo menos 32 prefeitos eleitos foram cassados desde a última eleição no país, dos quais nove aguardam no cargo o julgamento do processo de cassação.
Os dados fazem parte de levantamento feito pela Folha em municípios de oito Estados --São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte e Amapá.
Dos 32 prefeitos cassados, 17 foram barrados pela lei Ficha Limpa e tinham concorrido à eleição com a candidatura sub judice.
Há ainda outro seis casos em que os eleitos tinham relação afetiva ou de parentesco com prefeitos que já estavam havia oito anos no comando da cidade. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) interpretaram esses casos como nepotismo e cassaram os políticos eleitos.
Nesses 23 casos, as datas das eleições para a escolha de um prefeito substituto já foram determinadas. Nove cidades realizaram o pleito em 3 de março e outras 14 terão eleições em 7 de abril.
Assim como a prefeita de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), Dárcy Vera (PSD), outros dez prefeitos foram cassados por causa de supostas irregularidades cometidas no período eleitoral. A situação da qual ela foi acusada não faz parte da maioria. Os casos incluem suspeitas de compra de votos, propaganda ilegal e atitude eleitoreira (leis e programas com viés eleitoral).
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Além de Ribeirão, denúncias de irregularidades atingiram os prefeitos eleitos de Eugênio de Castro (RS), Cachoeira Dourada, Montezuma e Romaria (MG), Comodoro (MT) e as paulistas Barra Bonita (267 km de São Paulo), Leme (188 km), Mogi Mirim (151 km), Araras (168 km) e Capivari (137 km).
À exceção de Eugênio de Castro, onde já foi realizada segunda eleição, Cachoeira Dourada, onde o pleito será no mês que vem, e Mogi Mirim, onde o processo foi extinto, todos os prefeitos cassados recorrem no cargo ao processo de cassação.
AFASTAMENTO
Para o promotor Antônio Alberto Machado, que iniciou o processo contra Dárcy e seu vice, Marinho Sampaio (PMDB), prefeitos que respondem a processos de cassação deveriam ser afastados até o julgamento do caso.
"A lei eleitoral é expressa em não conceder efeito suspensivo [recurso utilizado pela defesa dos prefeitos para a manutenção do cargo]. O efeito suspensivo é só para casos da Lei Ficha Limpa, o que não tem nada a ver, por exemplo, com o caso da Dárcy."
O promotor disse, porém, não acreditar que a permanência dos prefeitos no cargo possa influenciar de alguma forma o julgamento.
Após quatro dias afastada do Palácio Rio Branco, Dárcy retomou nesta sexta-feira (15) as atividades.
Mesma opinião tem Eliseu Berardo, promotor eleitoral hoje responsável pelo caso Dárcy. "Não há cabimento pensar que o prefeito será beneficiado no julgamento [por ter ficado no cargo]. Juízes concedem efeitos suspensivos de acordo com o entendimento da lei", disse.
O promotor vai apresentar recurso no TRE para tentar anular o efeito suspensivo que deu o direito a Dárcy de permanecer no cargo. Para a Promotoria, há provas contundentes contra a prefeita, o que deveria afastá-la imediatamente da função.
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