Justiça barra cobrança de contribuições do comércio de Ribeirão Preto
A 2ª Vara Trabalhista de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) determinou a execução de sentença em segunda instância que proíbe a cobrança de contribuições assistenciais e confederativas de funcionários do comércio que não sejam sindicalizados.
A ação foi movida contra o Sincomerciário (Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Preto) e o Sincovarp (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto).
A decisão obriga ainda o Sincomerciário a devolver aos trabalhadores do comércio os valores cobrados entre 2004 e 2006.
Na última sexta-feira (7), em audiência na Vara Trabalhista, os sindicatos foram notificados para que obedeçam decisão transitada em julgado que desobriga os patrões de fazerem os descontos nos salários de seus empregados. A ação foi proposta em 2006 pelo Ministério Público do Trabalho.
O vice-presidente do Sincomerciário, Oscar Gonçalves, diz que o departamento jurídico da entidade está estudando as questões para dar uma resposta aplicável ao caso.
Afirma, ainda, que o sindicato deve recorrer e tentar manter a cobrança, já que todos os funcionários do comércio são atendidos pelos serviços prestados pela entidade representativa.
O Sincovarp afirma que, apesar de constar na ação, não é o responsável pela cobrança das contribuições e não recebeu valor algum.
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