Legalidade sobre decreto de Dárcy Vera (PSD) divide especialistas
A legalidade do decreto publicado pela prefeita de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), Dárcy Vera (PSD), para adiar a redução da jornada de servidores da saúde, divide a opinião de especialistas em direito da USP de São Paulo e da OAB estadual ouvidos pela Folha.
Nesta segunda-feira (30), na véspera de vigorar o corte de 36 para 32 horas do expediente para auxiliares e técnicos da saúde, decreto de Dárcy adiou em seis meses a medida. A redução estava prevista em lei complementar de junho.
Para pressionar a prefeita, o sindicato dos servidores de Ribeirão entregou nesta terça-feira (1º) aos vereadores um ofício pedindo apoio à medida jurídica do sindicato contra o decreto e que eles não votem projetos do Executivo até que o decreto perca a validade.
Edson Silva/Folhapress | ||
Servidores da saúde em assembleia na sede do sindicato da categoria em Ribeirão Preto |
Em assembleia desta terça, os servidores definiram uma manifestação nesta quinta-feira (3) na Câmara para reforçar o pedido.
DIVISÕES
Docente da USP especialista em direito administrativo, Floriano de Azevedo Marques define o decreto como "absolutamente ilegal", pois a lei, ao trazer a data exata para o início das reduções graduais da jornada, não permite que um decreto as adie.
As palavras usadas para definir o cronograma, segundo Marques, não permitem uma opção ou não de ser cumprida. "O termo não diz 'poderá ser´ou 'na medida do possível'. Não há uma faculdade, há uma obrigação".
Para Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB estadual, o decreto pode regulamente uma situação, "mas ele não pode e não tem poderes para modificar direitos assegurados aos servidores através da lei".
Já o professor emérito da USP Dalmo de Abreu Dallari, diz que o termo "autorizada", no trecho da lei --"fica (...) autorizada a implantação de jornada de trabalho"--, tem peso jurídico importante.
"[Esse trecho] Torna facultativo não a implantação, mas o momento da implantação, sim", diz. "Ela não se nega a cumprir a lei, apenas faz ajuste das conveniências do serviço."
Docente de direito constitucional, José Levi do Amaral Júnior afirma que a organização e o funcionamento da administração direta, sem aumento de despesa, é matéria de decreto. "Quando uma lei (ordinária ou complementar) entra nesses assuntos, é dado ao decreto modificar a lei."
O QUE DIZ A LEI?
A lei complementar 2.594 deste ano diz que fica autorizada a implantação de jornada de trabalho para cinco cargos, de auxiliares e técnicos na saúde
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
A redução será gradual e obedece a três datas:
-em 1º.mai, 40 h para 36 h (já executada)
-em 1º.out., para 32 h
-em 1º. fev, para 30 h
O QUE DIZ O DECRETO?
Fica suspensa, por 180 dias, a implantação de alteração de jornada, prevista no artigo 2º da lei (que traz as datas). São mantidos "todos os atos praticados até a presente data [a redução ocorrida em maio]".
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