TCE suspende licitação de cartão alimentação da Prefeitura de Ribeirão
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu a licitação aberta pela Prefeitura de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) para contratação de empresa especializada em serviços de administração, implementação, gerenciamento e fornecimento de 9.377 cartões eletrônicos de benefício alimentação aos servidores municipais.
Segundo o TCE, o prazo de 15 dias estabelecido pelo município para que a empresa contratada providencie o credenciamento de 250 estabelecimentos comerciais na cidade é curto.
Ou seja, em duas semanas, o vencedor teria que cadastrar supermercados, hipermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, comércio de laticínios/frios, padarias etc.. O tempo foi considerado muito curto pelo tribunal.
O despacho do TCE aponta que o prazo de 15 dias para que a empresa contratada credencie os 250 estabelecimentos vai contra o artigo 37 da Constituição Federal e o artigo terceiro da Lei de Licitações.
Ambas as legislações dizem que deve ser observado o "princípio da isonomia e a proposta mais vantajosa para a administração".
Um dos argumentos usados pela empresa que propôs a impugnação da licitação é que a exigência do município "favorece as empresas de grande porte, já detentoras de rede credenciada."
O TCE informou que a empresa vencedora será responsável por gerenciar R$ 51,9 milhões, que serão disponibilizados aos usuários pelo período de um ano.
A Prefeitura de Ribeirão Preto informou, por meio de nota, que a licitação foi suspensa para que adequações sejam feitas, evitando futuros questionamentos na Justiça.
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