Servidores da saúde anunciam greve em Ribeirão Preto (SP)
Os servidores da saúde municipal de Ribeirão Preto (SP) decidiram entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (3).
A decisão é uma resposta à falta de definição da administração da prefeita Dárcy Vera (PSD) sobre a da jornada de algumas categorias para 30 horas semanais, prevista em lei municipal para ter início no dia 1º.
A decisão de entrar em greve foi tomada em assembleia na noite desta terça-feira (27).
Em nota divulgada logo após o fim da assembleia, a prefeitura informou que vai adotar "medidas jurídicas" para garantir o atendimento da população. Não foi especificado qual tipo de medidas.
O presidente do Sindicato dos Servidores de Ribeirão Preto, Wagner Rodrigues, afirmou que será mantido o percentual mínimo exigido em lei de 30% nas unidades de saúde para que o atendimento à população não seja suspenso.
Segundo Rodrigues, as categorias que decidiram pela greve representam um terço dos cerca de 3.000 servidores da saúde municipal. A redução da jornada beneficiaria agentes de enfermagem, técnicos em enfermagem, auxiliares de farmacêutico, agentes odontológico e técnicos de higiene dental.
Desde agosto do ano passado a Prefeitura de Ribeirão Preto foi informada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) de que havia estourado o limite prudencial de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei diz que, quando um município gasta mais que 51,3% da receita com o pagamento de funcionários, fica impedido de contratar e deve adotar medidas para reduzir o custo com servidores.
Ribeirão atingiu 51,58%. O teto estipulado pela lei é de 54%.
A prefeitura diz que a redução da jornada, hoje de 36 horas semanais, imporia a contratação de 260 profissionais das categorias beneficiadas pela medida.
O custo mensal da contratação seria de aproximadamente R$ 800 mil. Por ano, esse valor representa 1% do total de gastos com pessoal da Prefeitura de Ribeirão.
Na nota, a prefeitura informa ainda que mantém o compromisso com a redução da jornada, mas que a efetivação da medida está condicionada aos "limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal".
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