Suplentes recorrem para assumir já vaga na Câmara de Ribeirão Preto
Os autores da ação que resultou na decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de elevar o número de cadeiras na Câmara de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) disseram que irão recorrer para tentar tomar posse imediata dos cargos.
Nesta quarta-feira (23), o TJ decidiu que a redução de 27 para 22 vereadores na Casa, feita em 2012, foi inconstitucional.
No entanto por "questão de segurança jurídica e interesse social" o aumento só valeria para o próximo mandato, que começa em 2017.
O mesmo entendimento foi feito à Folha nesta quinta-feira (24) por juízes e advogados especialistas em direito eleitoral.
"Vamos entrar com embargos declaratórios ou recurso no STF [Supremo Tribunal Federal]. Porque, se não tomarmos posse neste mandato, nós tivemos uma vitória, mas não satisfatória", disse Pedro Nilson da Silva, advogado dos suplentes autores da ação.
Ele representa os ex-candidatos Mauricio Francisco (PRB), Alessandro Maraca (PSD) e Cleudo José (PR).
O TJ acatou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta por eles, sob argumento de que a redução não poderia ter ocorrido a menos de um ano da eleição –foi em maio, cinco meses antes das eleições.
Além disso, de acordo com a Constituição, Ribeirão Preto poderia ter entre 25 e 27 vereadores por ter cerca de 650 mil habitantes, segundo o IBGE.
A redução para 22 vereadores, portanto, seria também inconstitucional por não respeitar o princípio da proporcionalidade representativa.
A decisão difere das medidas adotadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que rejeitou ações do caso.
Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, disse que a decisão teve a ressalva de efeito "ex nunc" –que significa sem efeitos retroativos– porque o aumento de cadeiras disponíveis não permitiria a simples colocação imediata dos suplentes.
"Todos os votos teriam que ser recalculados, levando em consideração a proporcionalidade partidária e vários coeficientes. Haveria até mesmo o risco de algum vereador que já assumiu perder a cadeira."
O TRE confirmou que novos cálculos teriam que ser feitos para definir os eleitos e diplomá-los, no caso de uma posse imediata.
A assessoria do TJ informou que às partes envolvidas na ação cabem embargos declaratórios, no próprio tribunal, caso discordem dos termos da decisão, como por exemplo o efeito "ex nunc".
Walter Gomes (PR), presidente da Câmara, disse que só iria recorrer caso os cinco suplentes tivessem que assumir neste mandato. Para a próxima eleição, disse concordar com a alta por privilegiar a representatividade.
A Acirp (associação comercial) e o Ciesp (centro das indústrias) encabeçaram a campanha "20 Vereadores Bastam", em 2012, que pressionou a Câmara.
Agora, dizem esperar que a Casa recorra para manter os 22, independentemente de a decisão ser imediata ou não.
"Número que considera ideal e corresponde à vontade da maioria da população", disse a Acirp em nota.
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