Justiça suspende liberação para retirar cerrado para obras da UFSCar
Uma decisão liminar, concedida pela Justiça Federal, suspendeu a licença ambiental que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) deu para o desmatamento de parte do cerrado da UFSCar, em São Carlos (a 232 km de São Paulo), para a construção de uma avenida.
A autorização da Cetesb previa que 2,8 dos 50 hectares de cerrado fossem desmatados para a construção de uma via de 900 metros, ao custo de R$ 5 milhões, que deverá ser concluída até o final do primeiro semestre de 2015.
A nova via irá ligar a área já urbanizada do campus a novos prédios, que ainda serão construídos.
Edson Silva /Folhapress | ||
Estrada que passa ao lado do cerrado é um dos acessos que podem ser feitos hoje no local |
De acordo com a decisão do juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, da 2ª Vara Federal em São Carlos, a documentação apresentada pela universidade não comprovou que não haja a existência de outra alternativa técnica e locacional para a obra.
O juiz ressaltou que a legislação só permite a supressão de vegetação em estágios médio e avançado de regeneração, como a área do cerrado no campus da universidade, caso seja comprovada a inexistência de alternativa para obras que tenha utilidade pública.
A UFSCar apenas entregou um plano com a indicação da obra e de compensação ambiental, segundo o juiz.
Com a suspensão da licença ambiental, a UFSCar não poderá iniciar as obras. Em caso de descumprimento, o juiz determina que a universidade ficará sujeita a multa diária de R$ 100 mil e a Cetesb, de R$ 10 mil.
A UFSCar não se manifestou sobre a decisão. Já a Cetesb informou que ainda não foi notificada e que aguarda o recebimento da documentação para analisar os termos da decisão judicial.
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