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PEC dos vereadores

A proposta aumenta de 51.748 para 59.791 o número de vereadores.


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Comentários dos leitores
renato ferro ferro (113) 21/09/2009 14h30
renato ferro ferro (113) 21/09/2009 14h30
QUE TAL SE TODOS VOTASSEM NULO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES?
ACREDITO QUE A MELHOR RESPOSTA PARA A CORRUPÇÃO NO BRASIL SERIA TODOS OS ELEITORES ANULASSEM OS VOTOS.
ESSES CARAS QUE ESTÃO AÍ ESTÃO LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA E A MELHOR RESPOSTA É ANULARMOS OS VOTOS E VER A REAÇÃO DOS CORRUPTOS.
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milton spina (21) 21/09/2009 13h11
milton spina (21) 21/09/2009 13h11
Quantos menos vereadores mais falcratua.
Esses edis diminuiram os gastos com a quantidades de vereadores menores?
Quero dar uma sogestão a esses edis.
Que tal zerar os salários dos vereadores como era antes?
topam?
Agora rejeitar e tirar o direto de mais representantes para fiscalizar a próprias camaras e o poder executivos voces não querem.
Ficam esperto a próxima vitimas podem ser voces?
Só resta agora diminuir a quantidades de senadores, deputados federais , estaduais , juizes e promotores.
O que voces acham disso.
Contribui para democracia?
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Francisco Oliveira (350) 21/09/2009 10h34
Francisco Oliveira (350) 21/09/2009 10h34
Glibson Campos, leis podem e devem ser discutidas SIM! Quem paga somos nós, podemos licitamente sair as ruas e EXIGIR que não queremos mais vereadores e dai? Vai peitar o povo? Foi eleito você? Está esperando os beneficios desta IMORALIDADE? 2 opiniões
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GLEIBSON CAMPOS (7) 16/09/2009 08h52
GLEIBSON CAMPOS (7) 16/09/2009 08h52
ALÉM DE CONCORDAR COM A APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DESTA MATÉRIA, ACREDITO QUE OS EFEITOS SERÃO DE IMEDIATO SIM.
UMA ADIN (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE), SÓ PODERIA SER IMPETRADA CASO A PEC INFRINGISSE ALGUMA CLÁUSULA PÉTRIA CONSTITUCIONAL, OU SEJA, A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO;
O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO; A SEPARAÇÃO DOS PODERES;
OU OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
CONTUDO, ISTO NÃO ACONTECEU! FICANDO CARACTERIZADA A FALTA DE CONSISTÊNCIA JURÍDICA PARA IMPETRAÇÃO DE QUALQUER ADIN OU MANDADO DE SEGURANÇA PARA EVITAR O CUMPRIMENTO DESTA LEI CASO SEJA APROVADA E PROMULGADA.
NA MATÉRIA CONSTA CLARAMENTE QUE O EXMO. SR. MINISTRO GILMAR MENDES AFIRMOU NÃO SABER O TEOR EXATO DESTA PEC.
A PEC DOS VEREADORES TRAMITOU DE FORMA LÍCITA NAS CCJs DAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, FOI APROVADA EM DEFINITIVO NO SENADO E AGORA AGUARDA APROVAÇÃO EM SEGUNDO TURNO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS.
NO TOCANTE AS PROPORCIONALIDADES ESTABELECIDAS, O TEXTO DA PEC GARANTE POSSE IMEDIATA AOS SUPLENTES DE VEREADOR TENDO COMO BASE A ELEIÇÃO DE 2008.
SÓ RESTA AGORA A APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO.
ATÉ AQUI, ESTÁ MATÉRIA FOI MUITO DEBATIDA, APÓS SUA PROMULGAÇÃO, NÃO CABERÁ MAIS O DEBATE. MORAL DA HISTÓRIA: TERÁ QUE SER CUMPRIDA A LEI.
LEI NÃO SE DISCUTE - LEI SE CUMPRE!
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Elian Saraiva (2) 15/09/2009 21h17
Elian Saraiva (2) 15/09/2009 21h17
Boa noite
Como munícipe e cidadã achei esta alteração boa, pois a representatividade popular é muito importante, e principalmente porque não aumenta os gastos com as câmaras, alias sobra dinheiro para os prefeitos investirem em saúde, obras e outras benfeitorias para a cidade. Eu já pude ser atendida várias vezes por vereadores da minha cidade, levando necessidades do meu bairro e a demanda foi resolvida, o vereador é nosso representante mais próximo, e quanto mais representantes melhor. Quando procuramos o prefeito, senador, deputados nunca somos atendidos, não temos nem acesso a eles e o vereador é o único que podemos contar.
7 opiniões
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magno brasil (12) 15/09/2009 09h01
magno brasil (12) 15/09/2009 09h01
SR. JOÃO JOÃO, VOSSA EXCELÊNCIA DEVE SER UMA PESSOA TRISTE, RECALCADA E COMPLEXADA, SE NÃO FOI UM MILICO DO PASSADO ESPERO QUE O SR. REPENSE SEUS COMENTÁRIOS, POIS ESTIVE VEREADOR EM MINHA CIDADE E FUI O PARLAMENTAR QUE MAIS OFERECEU PROJETOS, QUE MAIS OFERECEU REQUERIMENTOS E TIVE COLEGAS QUE TAMBÉM NÃO FORAM PARASITAS, ESTES EXISTEM POR EXISTIREM ELEITORES COMO VOSSA EXCELÊNCIA, SEM DISCERNIMENTO, SEM UM PINGO DE RESPONSABILIDADE DO QUE É A NOSSA DEMOCRACIA, PORTANTO PSEUDO-INTELECTUAL, BOM OU RUIM, BEM OU MAL, FELIZMENTE OU INFELIZMENTE É A POLÍTICA, CONSEGUENTEMENTE ( SOU OBRIGADO A EXPLICAR) OS POLÍTICOS QUE RESOLVEM OS PROBLEMAS DA NOSSA NAÇÃO, PODEMOS MELHORAR?, DEVEMOS! DESDE QUE UM DIA TENHAMOS ELEITORES COM UM MÍNIMO DE CAPACIDADE DE REFLETIR, PRINCIPALMENTE OS QUE TIVERAM E TEM A OPORTUNIDADE DE ESTUDO E FINANCEIRA! 6 opiniões
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Antonio Fouto Dias (2733) 14/09/2009 23h16
Antonio Fouto Dias (2733) 14/09/2009 23h16
Essa PEC é simplesmente uma vergonha.
Digo isso porque houvi hoje umas pessoas dizerem que aqui em Mirassol-SP haverá um aumento de cinco(5) vagas, indo de onze(11) para dezesseis(16), como o costume é que o legislativo tenha números ímpares no total de seus integrantes, talvez seja dezessete(17) e que os suplentes já estão em campo tentando serem empossados.
Ora, se essa lei, mesmo que vergonhosa foi aprovada somente agora, meses depois da posse dos eleitos, certamente ela terá validade somente para a próxima eleição, caso contrário é fisiolismo puro.
NÃO BASTA A APROVAÇÃO DA LEI, AGORA TAMBÉM, O EFEITO RETROATIVO?
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Adei Louzada de Moura (50) 14/09/2009 21h19
Adei Louzada de Moura (50) 14/09/2009 21h19
É óbvio que nenhum município brasileiro necessita de mais vereadores e, sim, da efetiva dedicação dos atuais às necessidades e demandas de seus munícipes. Acredito que essa PEC que aumenta o número de vereadores no Brasil está mais para indivíduos descompromissados com nosso futuro e interessados na utilização dos escassos recursos públicos para benefício de grupos restritos do que com melhorias na educação, saúde e infra-estrutura nacionais. 1 opinião
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João Carlos Gagliardi (2328) 14/09/2009 17h23
João Carlos Gagliardi (2328) 14/09/2009 17h23
PEC dos Vereadores?
O Brasil precisa tanto de novos vereadores, na mesma proporção que eu ou você, precisamos de uma "unha encravada"...
E para ser bem sincero, acho que a unha encravada, corre o risco de ser mais útil até do que MAIS um vereador...
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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É CLARO COM A LUZ DO SOL JOGARÁ UM BALDE DE ÁGUA GELADA NA TURMA DO COME QUIETO. PELO MENOS ATÉ 2012 OS SUPLENTES NÃO SE LAMBUZARÃO DA CORRUPÇÃO PATROCINADA PELO LEGISLATIVO EM TODOS OSNÍVEIS. HABEMUS SUPREMUS, AINDA BEM... 2 opiniões
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Rui Ruz Caputi Caputi (1760) 14/09/2009 15h27
Rui Ruz Caputi Caputi (1760) 14/09/2009 15h27
É isso aí Gilmar Mendes o cidadao brasileiro abomina esse pec dos vereadores. Queremos que
jogue um balde de agua fria e ainda mande para o freezer perenia seculum seculorum
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Louis Fod (310) 14/09/2009 15h25
Louis Fod (310) 14/09/2009 15h25
Eh Pec Eh Pac Eh Pig Eh Pig! Olha quem esta ai amiguxo Gimazinho Mendes Cumpadre do dantas! Olha que lindo, como diria a Dani Calabresa, mais vereadores amiguxos de plantão para pegar um gordo dinheirinho, seu trouxa! Vai la então votar de legenda.
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Quero ver Dona Dilma explicando porque não recorre ao SUS para operar... isso sim !
1 opinião
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sérgio dourado (359) 14/09/2009 15h04
sérgio dourado (359) 14/09/2009 15h04
Se há alguma autoridade institucional que mais gostaria de ver agir nesse imbróglio de corrupção e quase anomia do país,seria justamente o pres. do STF:que guarda os princípios mais caros à qualquer democracia e Estado de Direito,via Constituição Federal.Ora,é o pres. do Supremo que deveria tomar tento e frear as farras que acontecem no país.O que mais se vê,são regras constituicionais sendo quebradas cotidianamente em benefícios particulares,sem qualquer orientação realmente política,pública.Mudar as regras do jogo em pleno andamento,não é bem visto nem em mesa de boteco,quanto mais no governo do país.Aumentar o nº. de vereadores só irá trazer mais gastos públicos inúteis,já que grande parte dos vereadores do país só sabe votar projeto pra botar nome em rua e jamais cuidam de saneamento básico e políticas públicas de vulto e cunho social pra que foram eleitos.O pres. do STF não pode passar por cima da Constituição pra ter alguma benesse futura,pois a Lei diz que não se pode mudar a composição de uma legislatura em pleno andamento,valendo-se as mudanças para o período posterior ao término da atual legislatura.O que se pretende,como todos os dias,é criar cargos e benefícios para apaninguados e quem paga a conta é o trouxa do povo brasileiro.Será uma excrescêcia jurídica se tal regra de aumento de vereadores for aceita em plena legislatura atual:será um atentado contra a ordem juridica nacional e a democracia,já que será feitos representantes sem um só voto.Tá difícil hein...?! 1 opinião
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Fábio Sant´Anna (155) 14/09/2009 14h58
Fábio Sant´Anna (155) 14/09/2009 14h58
Pelo amor de Deus,Ministro Mendes,nem agora e
"NUNCA"!!!!!!Essa emenda é uma "VERGONHA"!!!!!
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João João (24) 14/09/2009 14h38
João João (24) 14/09/2009 14h38
MAGNO BRASIL ??? SE DEMOCRACIA É SINÔNIMO DE INEFICIÊNCIA (TOTAL), CORRUPÇÃO (GERAL), ENTÃO TENHAMOS UM ESTADO DE DITADURA (DESSA VEZ DE EXTREMA ESQUERDA PRÁ VARIAR UM POUCO) - NÃO SE PRECISA DE MAIS PARASITAS PÚBLICOS - PRECISA-SE É DE EFICIÊNCIA E HONESTIDADE - PRIVATIZEM É TUDO !!! 2 opiniões
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João João (24) 14/09/2009 14h33
João João (24) 14/09/2009 14h33
INTERESSANTE... SE O TRABALHO FOSSE VOLUNTÁRIO, NO INTERESSE MAIOR DO COLETIVO (E NÃO DO PRIVADO), E OS VEREADORES REALIZASSEM TRABALHO VOLUNTÁRIO (COMO MUITOS PAÍSES) - SERÁ QUE HAVERIA TANTOS INTERESSADOS? PRIVATIZEM TUDO!!! COMO NA INICIATIVA PRIVADA: NÃO DEU RESULTADO? UM GRANDÍSSIMO ADEUS AOS INCOMPETENTES BEM REMUNERADOS. EITA PAÍS DIFÍCIL... PRIVATIZEM TUDO !!! 1 opinião
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gil francisco (22) 14/09/2009 13h27
gil francisco (22) 14/09/2009 13h27
aumentar o numero de vereadores é pra cabar mesmo por que é com ervas daninhas todos os Brasileiros sbaem que tem mais niguem sabe pra que eles servem. sem opinião
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suerly gonçcalves (36) 13/09/2009 08h38
suerly gonçcalves (36) 13/09/2009 08h38
Requer-se a citação dos réus, para querendo contestarem a presente ação, e a integração da lide do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
O endereço dos demais réus serão fornecidos oportunamente e no prazo legal, bem como a copia de contrafés.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova, juntada de documentos agora e nas seguintes etapas do procedimento da lei de ação popular, e procedimento ordinário.
O Valor da Causa que a autora atribui à Causa é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), isenta de taxas por preceito de ordem constitucional.
Termos em que
Pede Deferimento.
Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2009.

DAISY DE LIMA OLIVEIRA
OAB/SP Nº 68.492
Tel.4722-6310
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suerly gonçcalves (36) 13/09/2009 08h37
suerly gonçcalves (36) 13/09/2009 08h37
(PARTE 4)
Não se tratando de direitos próprios, ou de interesses próprios exclusivos, mas de defesa da moralidade publica, apanágio não exclusivo dos agentes públicos incumbidos, mas que não têm logrado fazê-lo, a ação popular constitucional não pode fixar o momento oportuno de lesão ao patrimônio publico, aliás, deve evitar a sua ocorrência, precaver-se de sua tolerância, em quaisquer instâncias.
Pede-se a procedência da presente ação popular constitucional, com incursa declaração de inexistência de relação jurídica entre os réus e seu voluntarioso desejo de usurpar o poder que emana somente do povo, no caso do eleitor, cansado de tanto horror. Pede a fixação de cominação legal para o descumprimento das obrigações positivas e negativas estampadas na presente Exordial (obrigação de fazer e não fazer ou abster-se). A condenação em custas e honorários, os de rigor.
sem opinião
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suerly gonçcalves (36) 13/09/2009 08h35
suerly gonçcalves (36) 13/09/2009 08h35
(PARTE 3)
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Art. 5º (C.F.).
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Inclui na presente lide o pedido do preceito cominatório, não repelido na jurisprudência nem na doutrina pátria, a ser exigido do Senhor Presidente da Câmara Municipal, em caso de desatender, enquanto julgue a causa, ou tenha curso o processo, os gastos concernentes a movimentação da máquina administrativa da Casa das Leis, estendendo-se a penalidade ao servidor desobediente à ordem judicial, que no destrato da coisa publica, de qualquer forma, promover trabalhos para adequação dos novos vereadores à casa, como alteração de salas, de gabinetes no prédio da Câmara Municipal, ou de pareceres no sentido de provimento ou não dos cargos para suplentes.
A presente ação pode ser do conhecimento do juiz de primeiro grau de jurisdição, porque a população não poderá aguardar o pronunciamento da Suprema Corte do País, e ao juiz nunca foi negado o direito de apreciar matéria de inconstitucionalidade incidentalmente (CPC, artigos 480, 481, e 482, parágrafo único e parágrafos).
Não se trata de direito futuro e incerto. Não se trata de expectativa de direito. Nem de direito condicional, pois o empenho da câmara pela votação expressiva dos Deputados Federais faz certo a promulgação da emenda. Pode ser caso de um direito eventual, que inibe o titular a requerê-lo, mas não inibe a protegê-lo. Portanto, há perfeito interesse de agir da autora nos termos do artigo 3º do CPC.
Não se aceita a extinção do processo sem julgamento de mérito.
sem opinião
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