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Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.

Judiciário está cada vez mais atento a questões de vizinhança

Decisões sobre animais domésticos e inadimplência pacificaram temas polêmicos

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Nas últimas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu duas decisões exemplares, que pacificaram temas polêmicos da vida em condomínio —animais domésticos e inadimplência. Foi uma clara demonstração de que o Judiciário está cada vez mais atento e sensível às questões de vizinhança.

Num dos casos, a convenção do condomínio, contrariando o bom senso, proibia qualquer animal doméstico nos apartamentos. 

Indignada, uma moradora que tem um gatinho brigou na justiça pelo direito de manter o bichano em sua casa, o que obviamente não incomoda ninguém. Burocratas de plantão, os gestores do condomínio multaram a vizinha e determinaram a expulsão do animal. 

Não seria mais óbvio modernizar a convenção ou dar-lhe uma interpretação mais moderna, regrando a permanência de animais domésticos de pequeno porte? Evidentemente que sim, mas o bom senso não prevaleceu e, após duas derrotas, em primeira e segunda instâncias, finalmente a moradora conseguiu no STJ o direito de viver em paz com seu gatinho. Os demais donos de bichinhos, sorriram, aliviados.

Já no outro caso, o condomínio resolveu proibir uma família de utilizar as áreas comuns do prédio, tais como piscina e quadra, em razão de contumaz inadimplência. 

Não se discute aqui o quão prejudicial e injusto é quando um vizinho resolve parar de pagar as despesas mensais, onerando os demais condôminos. Se discute, sim, o abuso de direito, a punição desequilibrada, que atenta contra a dignidade humana. Afinal, como explicar para uma criança que ela não pode brincar com os amiguinhos em certo espaço de seu prédio porque o papai tem uma dívida? 

Ademais, a lei já prevê as penalidades para quem atrasa condomínio: multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e, no final das contas, a perda do imóvel num leilão. 
Também em terceira instância, após anos de discussão, o STJ derrubou essa esdrúxula proibição.

Em ambos os casos, as decisões foram modernas e equilibradas, baseadas em princípios basilares de razoabilidade e da vida em coletividade. O Judiciário cumpriu seu papel de pacificação social. 
É de se lamentar, apenas, a extrema demora na solução, valendo a máxima que a justiça tardou, mas não falhou.

Duro foi ver a declaração do subsíndico do condomínio que proibiu o gatinho de lá viver de que irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), pois a decisão contrariou as regras internas previstas na convenção. É um pensamento anacrônico, que apenas acirra os ânimos entre os vizinhos.

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