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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Governo insiste em corte de categorias no Perse e aceita 'desmame' a partir de 2025

Em nova minuta de projeto, atividades impactadas pelo programa cairiam de 44 para 12, redução considerada drástica demais pelo Congresso

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Em nova versão do projeto que muda o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), o Ministério da Fazenda manteve a redução das categorias beneficiadas de 44 para 12.

A deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da nova versão do Perse - Ronny Santos/Folhapress

Este corte no número dos chamados CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) tem a oposição da relatora do projeto, Renata Abreu (Podemos-SP), e de diversos líderes na Câmara dos Deputados, por ser considerado muito drástico. A deputada defende uma redução mais gradual.

Por outro lado, o governo aceitou que a redução no desconto de impostos comece somente no ano que vem.

Segundo minuta enviada ao Congresso nesta sexta-feira (19), obtida pelo Painel, a diminuição de PIS/Pasep, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Cofins e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) seguiria em 100% em 2024. Em 2025, a redução dos impostos seria de 50%, caindo para 25% em 2026 e acabando em 2027.

Em versões anteriores da proposta, o "desmame" da isenção já começaria neste ano, com redução de 45% dos impostos, excetuando-se o IR.

O setor de eventos reclamou, no entanto, dizendo que precisa de mais fôlego e que ainda não está totalmente recuperado dos prejuízos causados pela pandemia.

Na nova versão, encaminhada à relatora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), haveria também um "gatilho" caso a renúncia fiscal com o programa ultrapasse R$ 35,37 bilhões em 2024.

Nesse caso, quanto mais a renúncia fiscal exceder este patamar, menor será o desconto em 2025 e 2026.

A minuta ainda prevê que a redução de alíquotas só será aplicada a empresas que tenham tido receita até R$ 78 milhões em 2023, pelo lucro presumido ou real.

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