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Defensoria entra com ação contra Caixa por bloquear conta sem notificar titular

DPU pede ressarcimento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão com valores destinados ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor.

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Brasília

A Defensoria Pública da União propôs uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal por bloquear contas bancárias, principalmente de beneficiários de programas sociais, sob alegação de suspeita de fraude em transações e sem notificar o titular, impedindo o acesso ao dinheiro depositado.

Na ação, a Defensoria pede ressarcimento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão com valores destinados ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor.

Em dezembro, a DPU já havia feito uma recomendação à instituição financeira para não exigir decisão judicial para desbloquear contas que não tivessem registro de fraude. O órgão deu 20 dias para que o banco informasse sobre as providências adotadas para resolver o problema.

Defensoria entra com ação contra Caixa por bloquear conta de beneficiários de programa social sem notificação
Defensoria entra com ação contra Caixa por bloquear conta de beneficiários de programa social sem notificação - Eduardo Anizelli/ Folhapress

A Defensoria verificou que a Caixa "bloqueou e continua a bloquear" contas bancárias sob o fundamento da recomendação pela Centralizadora Nacional de Segurança e Fraude.

No entanto, a Defensoria disse ter identificado que, mesmo após os titulares demonstrarem não haver fraude nas transações, "os assistidos ficaram com as contas bloqueadas e impossibilitados de ter acesso aos valores depositados", porque a Caixa exigira uma decisão judicial para desbloquear a conta.

Além disso, passados 90 dias desde a recomendação de dezembro, o banco nada fez e a DPU recebeu novos casos a partir de janeiro sobre a mesma situação. "Assim, a parte ré permanece submetendo o coletivo de consumidores à violação de direitos, mesmo após tentativa de solução extrajudicial, justificando a propositura da demanda", afirma na peça.

"Embora compreensível a adoção de cautelas por parte da mencionada instituição financeira em face de suspeita de fraude, revela-se abusivo o impedimento de acesso aos seus serviços por tanto tempo, sobretudo quando não há prévio aviso do respectivo bloqueio, e considerando que muitas das contas bancárias são utilizadas para recebimento de verbas alimentares (bolsa família e benefícios previdenciários em geral)", acrescenta.

A Defensoria lembra ainda que a suspeita de fraude não justifica o bloqueio do acesso aos valores, porque o banco poderia bloquear apenas a transação suspeita. A DPU pede que a Caixa notifique previamente os titulares sempre que houver qualquer suspeita de fraude ou atividade suspeita que possa levar ao bloqueio e que não exija decisão judicial para desbloquear as contas. Além disso, após verificar a regularidade da transação, o banco deveria liberar imediatamente os valores.

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