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Maracutaias estaduais

Legislativo fluminense não é o único alvo de ações destinadas a apurar suspeitas de desvios

Palácio Deputado Luis Eduardo Magalhães, em Salvador, que abriga a Assembleia Legislativa da Bahia - Mateus Pereira/GovBA

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Entende-se o destaque que tem merecido o escândalo da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Entre os investigados está Fabrício Queiroz, amigo de Jair Bolsonaro (PSL) e ex-funcionário de Flávio (PSL), filho mais velho do presidente. 

Nada mais natural que os holofotes mirem com especial afinco e intensidade um esquema cujas conexões se estendem ao mandatário mais importante do país.

O Legislativo fluminense, todavia, não é o único alvo de operações destinadas a apurar suspeitas de desvios. A falcatrua, que costuma incluir contratação de trabalhadores fantasmas e repasses de parte do salário de funcionários a deputados estaduais, repete-se em pelo menos outras dez Assembleias.

Data de 1997 um dos casos mais antigos. Uma ex-assessora de João Paulo (PC do B), que viria a ser prefeito de Recife, disse que os empregados do gabinete eram obrigados a devolver parcela dos vencimentos. O então deputado estadual pelo PT admite a prática, mas, apesar da repercussão, o episódio nem chegou ao Ministério Público. 

De lá para cá, promotores e policiais federais já apontaram problemas semelhantes em todas as regiões do Brasil. Na maior parte das vezes, porém, suas ações permanecem sem nenhum desfecho.

Os motivos são diversos, a começar da proverbial lentidão do Judiciário —sobretudo quando os acusados pertencem à classe política.

Em 2003, por exemplo, uma investigação em Mato Grosso originou dezenas de ações criminais e de improbidade. Após os indefectíveis recursos, as primeiras sentenças foram assinadas somente em 2016 —e, pasme, ainda hoje existem 53 inquéritos em andamento. Os réus recorrem em liberdade.

A mesma morosidade parece atacar na Bahia. Depois de a polícia agir em 2012, o Ministério Público apresentou denúncia em 2013 contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT). Os autos, contudo, dormitam no Tribunal de Justiça. Não se descarta que os desembargadores venham a considerar ilícitas algumas provas colhidas.

No Paraná, a Justiça enxerga vício equivalente. Uma das buscas feitas em 2010 na Assembleia foi invalidada, e é possível que a decisão produza efeito cascata.

Como se vê, o esquema no Rio repete o velho, mas talvez contenha uma novidade. Em 2017 e 2018, cinco casos estaduais passaram a ser esquadrinhados. Provavelmente existiam há mais tempo e só agora receberam a devida atenção. 

Será uma surpresa positiva se a tendência se confirmar —não só do lado de quem investiga, mas também do de quem julga.

editoriais@grupofolha.com.br

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