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O que os números dizem sobre a Justiça

Estatísticas podem e devem contribuir para um debate racional do sistema

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VÁRIAS AUTORAS (nomes ao final do texto)

A análise de dados estatísticos sobre o Poder Judiciário é ferramenta não apenas para entender o funcionamento dos tribunais, mas deve contribuir para o debate a respeito de uma melhor distribuição de justiça. Por isso, os dados estatísticos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o ano de 2020 são de grande utilidade.

Dos quase 345 mil processos recebidos em 2020, 61% foram recursos especiais e agravos em recursos especiais. Os habeas corpus representaram 23,81% desse total. Os principais assuntos de direito penal do ano foram tráfico de drogas e condutas afins (9,88%), execução penal (4,64%), roubo majorado (3,08%), homicídio qualificado (2,94%) e prisão preventiva (2,72%). Tráfico de drogas e condutas afins é o tema que mais aparece no acervo do STJ em 2020 (13.636 casos). Além disso, dentre as 10 matérias com o maior número de processos no tribunal, 4 são de direito penal.

O Ministério Público de São Paulo é quem mais litiga (119.232 casos) na corte. Depois, estão o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal. Na sexta posição está a Defensoria Pública de São Paulo (61.012 casos), o que se conecta diretamente com os temas mais recorrentes na corte: tráfico de drogas e execução penal. São casos em que há muita —e necessária— atuação da defensoria pública. O STJ não é uma corte onde ricos, e apenas eles, litigam, como às vezes dizem os críticos dos recursos.

Segundo o relatório, 37,32% dos processos distribuídos e registrados no STJ em 2020 são oriundos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Há também informações sobre a concessão dos habeas corpus (21,9%) e recursos em habeas corpus (10,6%). Mesmo que o relatório não apresente dados sobre as taxas de concessão ou negativa por tema de direito penal, é notória a recalcitrância de alguns Tribunais de Justiça em respeitar entendimentos fixados pelo STJ, o que implica aumento de habeas corpus impetrados e, consequentemente, de decisões favoráveis prolatadas. Eis alguns temas frequentes dessas medidas: dosimetria e regime de pena (especialmente em relação a crimes envolvendo entorpecentes), delitos da Lei de Drogas, execução penal e reconhecimento pessoal.

Por óbvio, os números superlativos do STJ não significam que se deva diminuir as hipóteses de cabimento dos recursos ou do habeas corpus. Revelam, antes, a necessidade de que as duas primeiras instâncias da Justiça respeitem os entendimentos já consolidados na corte. A função do STJ é, e deve ser cada vez mais, nomofilácica: pacificar o entendimento sobre a legislação infraconstitucional.

Os entendimentos fixados pelo STJ devem ser respeitados pelos demais tribunais do país, sob pena de disfuncionalidade do sistema de Justiça, bem como de desrespeito ao novo Código de Processo Civil. O artigo 926 estabelece a obrigação dos tribunais de “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.

Com a quantidade de processos no STJ não é impossível, tampouco improvável, eventual colapso no sistema de Justiça. Por isso, é essencial que a prestação jurisdicional nas duas primeiras instâncias esteja em maior conformidade com os posicionamentos fixados pela corte. Para tanto, os dados estatísticos dos tribunais podem e devem contribuir para um debate racional sobre a qualidade e a funcionalidade do sistema de Justiça. Engana-se quem pensa que essa tarefa é responsabilidade apenas do Poder Judiciário. Todos estão diretamente envolvidos: Judiciário, advogados, defensores, representantes do Ministério Público e sociedade.

Recursos judiciais são uma imprescindível oportunidade, num Estado democrático de Direito, de controle da legalidade do exercício do poder estatal. Se estão sendo muito acionados, e com alto porcentual de provimento, indicam que a Justiça tem muito a melhorar. Em vez de diminuir o controle, o caminho é justamente identificar as causas desse exercício jurisdicional tão necessitado de revisão pelos tribunais superiores.

Camile Eltz de Lima
Danyelle Galvão
Flávia Guth
Maíra Fernandes
Maria Carolina Amorim
Maria Jamile José
Marina Coelho Araújo
Nicole Trauczynski
Silvia Souza

Advogadas

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