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Mudanças estão previstas na PEC da Reforma Tributária, aprovada na Câmara em julho

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Americana (SP)

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da Reforma Tributária, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e agora está no Senado, prevê mudanças no imposto sobre a herança.

A cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é feita pelos estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário.

Cédulas de real. - 21.ago.2019-Gabriel Cabral/Folhapress

De acordo com o texto da PEC, o ITCMD precisará ser progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota. Isso vai depender da aprovação de leis estaduais, que podem resultar em aumento de alíquotas.

A proposta autoriza ainda a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos.

As mudanças têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida.

Você, leitor da Folha, acha justo o aumento da tributação de bens passados de pai para filho em herança?

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