Siga a folha

Conselho de Ética rejeita no caso Brazão tese que Boulos usou para livrar Janones

Candidato do PSOL salvou colega dizendo que suposta 'rachadinha' ocorreu antes do mandato

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados adotou na quarta-feira (28), no caso de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), uma postura contrária à que chancelou no caso de André Janones (Avante-MG), absolvido da suspeita de prática de 'rachadinha'.

No caso do parlamentar mineiro, o órgão deu aval, por maioria, à tese do relator do processo, Guilherme Boulos (PSOL), de que não há que como falar em quebra de decoro parlamentar por supostos atos cometidos antes da assunção do mandato.

Fotomontagem com os deputados federais Guilherme Boulos (PSOL-SP) e André Janones (Avante-MG) durante sessão do Conselho de Ética da Câmara em 15 de maio - Folhapress

Candidato a Prefeito de São Paulo e aliado de Janones, Boulos chegou a afirmar que essa era uma jurisprudência do conselho, o órgão responsável por analisar condutas disciplinares dos parlamentares.

A defesa de Brazão chegou inclusive a recorrer ao caso de Janones para pedir o arquivamento do caso. Mas, por unanimidade, o conselho rejeitou a tese e aprovou por 15 votos a 1 o relatório pela cassação do mandato do parlamentar.

Brazão está preso desde março sob a acusação de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime foi cometido em março de 2018, quando o hoje deputado federal era vereador no Rio de Janeiro. Ele nega.

A aprovação do relatório foi chancelada pelo PSOL, partido de Boulos e ao qual Marielle pertencia.

Relatora do caso de Brazão, a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que o mandato não pode servir de salvo-conduto para atos criminosos.

No final do ano passado, foram revelados pelo site Metrópoles áudios de 2019 em que Janones pedia a assessores a devolução de parte de seus salários, esquema conhecido como "rachadinha". À Folha, dois ex-assessores do deputado afirmaram que o parlamentar embolsou parte dos salários pagos a auxiliares.

Janones confirmou, na época, que os áudios eram verdadeiros, mas disse que se referiam a período em que ainda não era deputado e negou ter cometido qualquer ilegalidade.

Depois de reveladas as gravações, Boulos foi sorteado para ser o relator de processo disciplinar aberto no Conselho de Ética e votou pelo arquivamento da representação.

"Não há justa causa, pois não havia decoro parlamentar se não havia mandato à época, o que foge do escopo, portanto, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar", disse, em seu voto.

Como mostrou a Folha, porém, não há no regimento da Câmara ou no Código de Ética nada nesse sentido, nem jurisprudência.

Além disso, todas as evidências apontam para o fato de que Janones já tinha tomado posse de seu primeiro mandato (2019-2023) quando pediu devolução de parte dos salários de assessores, em reunião gravada possivelmente em fevereiro de 2019.

Se a argumentação defendida por Boulos prevalecesse, teria que ser extinta na origem a representação do PSOL contra Chiquinho Brazão.

Também seriam desconsiderados os pedidos contra Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi investigado por suspeita de "rachadinha", e quatro deputados do PL que teriam estimulado as depredações de 8 de janeiro.

Em todos esses casos, os crimes dos quais eles são ou eram acusados dizem respeito a período anterior ao exercício do atual mandato no Congresso Nacional.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas