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Descrição de chapéu Folhajus STF TSE

Zanin se declara impedido de julgar recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade

Ministro entendeu que não pode analisar ação porque apresentou pedido ao TSE igual ao caso que tornou ex-presidente inelegível

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Brasília

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido nesta terça-feira (7) de julgar um recurso contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, em junho passado.

A decisão do TSE foi tomada a partir de uma ação apresentada pelo PDT sobre a reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República.

Na ocasião, a menos de três meses da eleição, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE.

O ministro Cristiano Zanin, do STF
O ministro Cristiano Zanin, do STF - Gustavo Moreno - 21.mar.2024/SCO/STF

A coligação de Lula, que à época tinha Zanin como advogado, apresentou também uma ação que tratava dos mesmos fatos.

O recurso no Supremo contra a decisão do TSE foi sorteado para a relatoria de Zanin. A defesa de Bolsonaro questionou essa relatoria, argumentando que a ação do PDT fazia os mesmos questionamentos que a ação do PT.

"[O relator], enquanto advogado, formalizou sua convicção profissional quanto à ilegalidade da conduta entabulada por Jair Messias Bolsonaro, na condição de Presidente da República consubstanciada exatamente em convocar 'Embaixadores e autoridades ao Palácio da Alvorada'", disse o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira.

Ao se manifestar, a PGR (Procuradoria-Geral da República) entendeu que Zanin não é impedido em relação ao caso.

Mas, em sua decisão, Zanin afirma que "a despeito da manifestação da PGR", seria o caso de "acolher os fundamentos apresentados no incidente suscitado pelo recorrente para a declarar o meu impedimento para julgar o presente recurso extraordinário com agravo".

"[Isso acontece] uma vez que subscrevi ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que deu origem a este recurso extraordinário com agravo. O impedimento, nesta hipótese, refere-se apenas e tão somente ao presente recurso", argumentou o ministro.

Ele pôs o voto para análise, nesta quarta-feira (8), do plenário virtual da Primeira Turma do STF.

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