Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Por que Rosa Weber manteve Paulo Dantas afastado do governo

Sustar decisão do STJ seria risco à coisa pública e à moralidade administrativa

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A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, negou pedido do Estado de Alagoas para sustar o afastamento do governador Paulo Dantas (MDB), dentre as medidas cautelares impostas pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça.

Ela manteve o critério adotado por Laurita Vaz na decisão referendada pela Corte Especial do STJ: não viu motivos para justificar a tramitação do processo em segredo de justiça, determinando sua publicidade.

STF mantém decisão do STJ que afastou cautelarmante o governador de Alagoas, Paulo Dantas
Governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), afastado do cargo cautelarmente, faz campanha pela reeleição - Reprodução/Redes sociais

Candidato à reeleição, Dantas disputa o segundo turno. Quanto à alegação apresentada de que o afastamento causa prejuízo ao interesse público e ao regular andamento da campanha eleitoral, Weber considerou o periculum in mora inverso. "Caso deferida esta suspensão de liminar, restabelecendo-se o pleno e efetivo exercício do cargo de governador do Estado a Paulo Dantas, cargo de que, nos termos da decisão da ministra Laurita Vaz, supostamente se utilizou para a prática de ilícitos penais em face da Administração Pública, em risco restariam o patrimônio público e a moralidade administrativa", decidiu.

Weber entendeu que a suspensão de liminar é exclusiva das pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público para salvaguardar o interesse público, nas decisões judiciais que possam provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e a economia públicas. Ou seja, não cabe suspensão de liminar para particular em matéria penal, uma vez que isso criaria diferenciação inaceitável para ocupantes de cargos públicos.

No processo penal, o particular, na condição de investigado, denunciado ou réu, possui os mesmos direitos assegurados pela Constituição Federal e pelas Leis da República independentemente de sua condição pessoal ou de seu vínculo profissional.

"Admitir a utilização do instrumento de contracautela para sustar decisões proferidas contra agentes públicos em processos de natureza penal significa conferir a eles meio processual heterodoxo, de uso restrito e sem qualquer justificativa razoável para tanto", decidiu Weber.

Segundo informou o UOL, depois da decisão do STJ, Dantas afirmou em nota respeitar a decisão da Justiça, mas discordar da condução do processo.

"Só peço que o meu direito de defesa seja preservado, porque somente após isso tudo será esclarecido. Estou confiante nos recursos que meus advogados irão impetrar. Com isso, serei reeleito governador de estado para trabalhar pelo povo alagoano", disse.

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