Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Tribunais abrem diálogo sobre jurisdição criminal

Ministros do STJ criticavam o TJ paulista pelo excessivo rigor ao aplicar penas

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Os ministros Moura Ribeiro e Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, se reuniram na última sexta-feira (23) com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, e integrantes da nova administração do TJ-SP.

Segundo o STJ noticiou, "foi aberto um diálogo para aperfeiçoamento da jurisdição criminal entre os tribunais, sobretudo com o reforço da observância ao sistema de precedentes da Terceira Seção do STJ, especializada em direito penal".

Na gestão anterior, os dois tribunais divergiram sobre a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Ministros do STJ reclamavam que o tribunal paulista agia com rigor excessivo na área criminal. A corte paulista, por sua vez, defendia a independência funcional de seus magistrados. (*)

Presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, ao centro, recebe os ministros Rogério Schietti Cruz e Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça - TJ-SP/Assessoria de Comunicação

Participaram da reunião o corregedor-geral, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e o presidente da seção criminal, desembargador Adalberto José Telles de Camargo Filho.

O TJ-SP não se manifestou sobre o teor do encontro. A visita de cortesia foi pedida pelo STJ. Durante a reunião na presidência, os ministros trataram do juiz de garantias e desejaram sucesso à nova administração. A questão dos precedentes foi assunto de reunião com o presidente da seção criminal.

Em agosto de 2020, o desembargador Guilherme Strenger, então presidente da Seção de Direito Criminal, emitiu nota sob o título "Ainda há Juízes em São Paulo". Ele rebatia, em termos duros, a afirmação de que o TJ-SP afrontava a jurisprudência das cortes superiores.

Strenger concorreu à presidência do TJ-SP nas últimas eleições.

A nota foi uma resposta a notícia então divulgada pelo STJ, afirmando que a Sexta Turma reconheceu "manifesta ilegalidade" na decisão do tribunal paulista, que manteve a condenação de um réu a um ano e oito meses de prisão devido ao tráfico de pequena quantidade de drogas.

Por unanimidade, a turma acompanhou o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e concedeu o habeas corpus para fixar o regime aberto de cumprimento de pena e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo juiz competente.

O relator afirmou que "a magistratura como um todo deve estar atenta à necessidade de pôr em prática a política criminal de intervenção mínima, direcionada à adoção da pena privativa de liberdade apenas a infrações que reclamem maior rigor punitivo".

Strenger dizia que o STJ busca "impor conduta decisória padrão e conduzir os julgados das instâncias ordinárias".

Em nota anterior, Strenger contestara o ministro Schietti Cruz, que, durante seminário, acusou magistrados do TJ-SP de "simplesmente ignorarem, ou melhor, desconsiderarem" jurisprudência do STF e do STJ.

Schietti Cruz afirmou, na ocasião, que a prisão provisória não pode ser usada como punição, e entendeu a insistência de alguns tribunais como "uma afirmação de poder".

Na mesma época, o ministro Antonio Saldanha Palheiro disse que o STJ adere ao que vem do Supremo "com absoluta disciplina".

"O que vemos no Tribunal de São Paulo é uma reiteração permanente em descumprir, uma afronta às cortes superiores em nome do livre convencimento motivado, da persuasão racional, que são fundamentos num direito artesanal, não num direito de massa que nós vivenciamos", disse Saldanha Palheiro.

Strenger sustentava que "não obstante a existência de perigosas facções criminosas e do crime organizado instalado em seu território, São Paulo desponta como um dos Estados com os melhores índices de segurança do país, resultado que, em grande parte, deve-se a atuação firme e obstinada de seus magistrados, sobretudo na área criminal".

(*) Nesta terça-feira, o blog recebeu a seguinte manifestação do STJ:

NOTA

Em relação ao conteúdo publicado na nota "Tribunais abrem diálogo sobre jurisdição criminal", o STJ esclarece que a relação entre as cortes sempre foi de respeito e independência, visando a construção de caminhos que levem a uma Justiça mais célere e eficaz.

No encontro mencionado, os ministros Moura Ribeiro e Rogerio Schietti Cruz trataram de meios de aprimoramento da cooperação entre as cortes para uma melhor prestação jurisdicional e compartilharam ideias a respeito da implementação do juiz de garantias no país.

Eventuais diferenças de interpretação que existam entre magistrados das duas cortes motivam a construção de um caminho de entendimento conjunto e harmonioso, o que é objetivo de todos.

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