O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outros representantes de contribuintes apresentaram pedidos para que o STF (Supremo Tribunal Federal) volte a discutir a validade da chamada coisa julgada.
Em fevereiro deste ano, o tribunal decidiu que decisões definitivas (transitadas em julgado) em temas tributários perdem efeito a partir do momento em que há julgamento diferente pelo STF.
Com isso, um contribuinte que tenha obtido uma sentença favorável no passado, mas que posteriormente tenha a situação alterada pelo Supremo, pode ser acionado pela Receita Federal sem necessidade de uma ação rescisória.
Os acórdãos desta decisão foram publicados no dia 2 de maio. Os recursos (embargos de declaração –esclarecimentos de partes de uma decisão) foram apresentados nesta semana pelo conselho da OAB e outros representantes dos contribuintes.
A Ordem aponta três questões. A primeira se refere a um parecer de 2011 da Fazenda Nacional, de caráter vinculante para a administração tributária, que configuraria o marco inicial a partir do qual o Fisco poderia retomar o direito de cobrar o tributo.
Pela decisão do STF, seria possível exigir o pagamento a partir de 2007, no caso do recolhimento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), data em que a Corte considerou esse tributo constitucional.
"Ressalte-se a necessidade de ser estabelecido marco temporal objetivo e compatível com a segurança jurídica que emana da coisa julgada, para que todos (contribuintes e Fisco) tenham a necessária previsibilidade quanto ao momento em que serão interrompidos os efeitos das decisões judiciais transitadas em julgado", diz a entidade nos embargos.
O recurso também aponta a omissão do acórdão em relação a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2011. Nela, o tribunal superior afirma que o fato de o Supremo posteriormente se manifestar em sentido oposto à decisão transitada em julgado em nada pode alterar a coisa julgada.
"O que não se concebe, contudo, é que uma decisão do STJ —tomada em sede de representativo de controvérsia e de forma unânime— possa nada representar, mesmo que, muito posteriormente, esse Supremo Tribunal Federal tenha afirmado, como se vê dos acórdãos embargados, a cessação dos efeitos da coisa julgada", afirma o conselho da OAB.
O terceiro ponto é o pedido para impedir a aplicação de qualquer penalidade aos contribuintes que, de boa-fé e amparados em decisões judiciais transitadas em julgado, deixaram de pagar o respectivo tributo e, posteriormente, foram autuados pela Receita em razão do novo entendimento do Supremo. Entre elas, a cobrança de juros e atualização do valor monetário da base de cálculo.
Apesar das críticas de advogados e de empresários, ministros do STF têm sustentado que a decisão da corte não criou insegurança jurídica e assegurou isonomia entre contribuintes.
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