Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Folhajus

Julgamento sobre contribuição ao Sistema S tem voto desfavorável a contribuintes

Relatora vota por afastar limite de 20 salários mínimos, mas preservar direito de quem tem ação

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São Paulo

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Regina Helena Costa votou nesta quarta-feira (25) pelo afastamento do limite de 20 salários-mínimos para aplicação da alíquota das contribuições para o Sistema S e alguns outros encargos sobre a folha de pagamento, com modulação de efeitos para contribuintes com ações no judiciário.

O julgamento sobre o tema na Primeira Seção do STJ começou nesta quarta-feira (25), mas foi paralisado após pedido de vista. A tese fixada pelo tribunal nos casos analisados será aplicada na solução de outros em discussão no país (recursos repetitivos).

Uma decisão favorável aos contribuintes reduziria de forma significativa os recursos para entidades como Senai, Sebrae e Sesc.

Plenário do STJ - Pedro Ladeira-28.ago.2023/Folhapress

O governo argumenta que uma lei de 1986, que acabou com esse limite para as contribuições previdenciárias, também teria efeito sobre essas contribuições parafiscais. As empresas discordam, pois o limite ainda consta da lei original, de 1981.

Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do Costa Tavares Paes, afirma que o voto da ministra frustra os inúmeros precedentes das duas turmas que compõem a 1ª Seção do STJ, todos favoráveis aos contribuintes.

"No entanto, o voto da ministra reconhece que se tratava de entendimento consolidado do STJ e propõe a modulação dos seus efeitos", afirma.

Filipe Arendit, Head do Contencioso do Barbosa Prado Advogados, afirma que o destaque apresentado pelo ministro Gurgel de Faria, limitando o alcance da decisão apenas aos processos em andamento com decisões favoráveis proferidas anteriormente ao início do julgamento do tema pelo STJ, prejudica a extensão da decisão aos casos que se encontram pendentes de decisão.

"Contudo, tal cenário pode ser alterado quando do retorno dos autos à pauta, considerando a pendência quanto à apresentação dos demais votos."

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