Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Folhajus

Os advogados na Reforma Tributária

Estudo mostra impacto ao consumidor final para que não está no Simples

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São Paulo

Cálculo do advogado, economista e consultor do Banco Mundial Eduardo Fleury aponta que advogados que prestam serviço a pessoas físicas e não estão no Simples Nacional teriam que repassar aos clientes um aumento de 12% nos preços com a aprovação da Reforma Tributária.

Segundo ele, é um aumento restrito a profissionais do lucro presumido ou de escritórios do lucro real nos serviços prestados a pessoas físicas. Muitos desses escritórios também advogam para empresas e, com a reforma, podem ter ganhos nessa outra ponta que neutralizem a necessidade de repasses aos preços.

De acordo com o levantamento, 87% dos escritórios estão no Simples, representando um terço das receitas. O restante é formado basicamente pelo lucro presumido, que responde por 56% das receitas do segmento. Apenas 0,2% dos CNPJs estão no lucro real.

Importante lembrar que toda a carga do IVA recai sobre o consumidor final. O escritório de advocacia e a empresa tomadora (cliente PJ) desse serviço não arcam com os tributos.

Entrada do edificio sede da OAB São Paulo - Rubens Cavallari-14.ago.2023/Folhapress

Continua em pauta a inclusão na Reforma Tributária da emenda que coloca profissionais liberais na lista de serviços que terão regime específico de tributação. Entre eles, advogados. Leia mais aqui sobre essa proposta.

Ao entrar na lista de regimes específicos (Art. 156-A. § 5º V) fica aberta a possibilidade, inclusive, de que o tributo cobrado seja uma taxa fixa, como acontece atualmente com o ISS em vários municípios.

A PEC prevê uma lista de regimes específicos, para combustíveis, cooperativas e alguns serviços financeiros, por exemplo. A forma de tributação, nesses casos, será definida por lei complementar.

A inclusão dessas exceções levará ao aumento da alíquota geral. Também pode ser inócua para quem presta serviço a outras empresas, pois a tributação menor reduz na mesma medida o crédito a ser aproveitado pelo contratante.

Veja também análise sobre todas as emendas apresentadas até setembro (46% delas tratam de exceções).

(Esta é a versão atualizada do texto publicado originalmente na newsletter FolhaJus, exclusiva para assinantes da Folha)

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