Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

Tributaristas avaliam antecipação de IR em fundos exclusivos e offshore

Advogados analisam também tese sobre questionamento jurídico da tributação do estoque

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São Paulo

A lei que altera a tributação dos fundos exclusivos, publicada nesta quarta-feira (13), permite pagar antecipadamente o Imposto de Renda de 8% sobre os ganhos acumulados, opção que deve ser feita antes do final deste ano e é vista como vantajosa por muitos tributaristas.

A norma também trata de investimentos offshores. Nesse caso, pagar 8% é uma opção para quem quer fazer a atualização do patrimônio investido, mas essa é uma decisão que depende mais do caso concreto, segundo advogados. Posteriormente, a tributação será de 15%.

Bruno Marques Santo, sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados, afirma que o contribuinte que optar pela antecipação ficará sujeito às oscilações do valor de mercado dos bens no exterior. Ele pode, eventualmente, pagar imposto antecipado e ver frustrado seu planejamento no momento de alienar o ativo, caso o valor efetivo de venda seja inferior ao esperado.

"Existe, portanto, um fator de risco em assumir essa linha. Apenas seria recomendável no caso de alto grau de certeza sobre a efetiva venda ou realização do bem e sobre a alta probabilidade do valor de mercado ser superior ao atual."

Cédulas de real - Gabriel Cabral/Folhapress

Paulo Bento, sócio de Direito Tributário do Madrona Fialho Advogados, afirma que a antecipação do imposto nas offshores depende de uma análise mais completa sobre a composição e liquidez desse investimento e as perspectivas de realização dos ganhos.

Em relação aos fundos exclusivos, ele avalia que a tendência, na grande maioria, é optar pela tributação do estoque a 8% e deixar de lado a contestação dessa cobrança retroativa. "Os argumentos jurídicos para uma eventual contestação não são muito robustos."

Diogo Olm Ferreira, do VBSO Advogados, diz que alguns investidores devem entrar na Justiça dizendo que o governo não pode fazer essa tributação retroativa, mas lembra que o Judiciário tem tomado muitas decisões contrárias aos contribuintes em relação a medidas de arrecadação do atual governo.

"É necessário fazer uma avaliação bem realista com relação às perspectivas de êxito no Poder Judiciário", afirma. "O desfecho é incerto."

O pagamento antecipado ainda depende de regulamentação da Receita Federal.

Hermano Barbosa, sócio de Direito Tributário do BMA Advogados, afirma que o novo sistema de regras é bastante complexo e ainda há muitos pontos de dúvida sobre a interpretação que será dada pelo fisco.

"Espera-se que essa regulamentação não apenas esclareça esses pontos de dúvida como corrija algumas questões pontuais do texto legal finalmente sancionado", afirma.

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