Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Folhajus

Carf passa por nova reforma quase uma década após Zelotes e terá 204 conselheiros

Novo regimento entra em vigor nesta sexta (5) e prevê aumento de turmas de julgamento

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São Paulo

O Carf, o órgão do Ministério da Fazenda responsável por julgar recursos sobre autuações da Receita Federal em matéria tributária e aduaneira, passa a funcionar com 204 conselheiros, conforme determina o novo regimento da instituição, que entra em vigor nesta sexta-feira (5).

O regimento de 2015 já previa a possibilidade de 204 conselheiros, mas o Carf efetivamente considerava em sua composição apenas 180.

Também haverá ampliação no número de turmas de julgamento e redução na quantidade de conselheiros por turma, dentro da estratégia de diminuir o estoque de processos que supera R$ 1 trilhão, cerca de 10% do PIB (Produto Interno Bruto).

O novo regimento prioriza a análise de casos de alto valor, concentrando os demais em um novo sistema de plenário virtual para acelerar o número de julgamentos.

Fachada externa do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) - André Corrêa/Senado Federal

As novas normas incluem ainda simplificação de votos, redução de prazo para publicação de acórdãos e regras para aplicação de tratados, leis, decretos e decisões do Supremo, entre outras mudanças.

A reestruturação do órgão é uma das medidas adotadas pelo governo para aumentar a arrecadação em 2024. A Fazenda espera uma receita extra de R$ 55 bilhões vinda da resolução desses processos.

Reportagem da Folha desta quinta (4) mostra que o conselho alcançou no ano passado o melhor resultado em termos de valores julgados desde 2019, apesar de ter funcionado de maneira precária por conta de greves e discussões sobre o funcionamento do órgão.

A última grande mudança na composição do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fazendários) ocorreu em 2015 e 2016, após a Operação Zelotes, que investigou a venda de sentenças para alguns contribuintes.

O novo regimento foi divulgado no final do ano passado. Nesta sexta (5) foram publicadas no Diário Oficial da União portarias que tratam, por exemplo, do valor mínimo dos processos que serão analisados fora do plenário virtual neste primeiro semestre e da nova divisão dos 102 conselheiros que representam os contribuintes.

"Essas medidas de hoje [sexta] dão concretude àquilo que o governo espera do Carf, que é diminuição do estoque e celeridade de julgamento. O único problema que eu vejo é um cerceamento no direito de defesa", afirma Carlos Henrique de Oliveira, ex-conselheiro (2012-2018), ex-presidente do Carf (2022) e sócio do escritório Mannrich Vasconcelos Advogados.

Ele cita o envio de grande parte dos processos para o novo sistema de plenário virtual, semelhante ao do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual os votos serão depositados em um período de cinco dias úteis. A sustentação oral será feita por meio do envio de vídeo.

Pelo novo regramento, não será possível para o advogado do defensor pedir a transferência do processo para análise presencial, híbrida ou virtual síncrona (em tempo real).

O ex-presidente do Carf afirma que as novas portarias também deixam claro o interesse em priorizar processos de maior valor.

Na primeira sessão, que trata dos grandes casos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, casos abaixo de R$ 60 milhões ficarão em plenário virtual, deixando os valores iguais ou acima disso para as sessões em tempo real.

"O regimento novo busca celeridade, entrega, maior quantidade de julgamentos, e quando você analisa essas portarias, a gente percebe claramente que o governo está priorizando processos de maior valor", afirma o advogado.

Para ele, outros fatores que vão dar celeridade, são a diminuição de conselheiros por turma de oito para seis, o que reduz o tempo de debate e leitura de votos, e a redução no tempo de preparação dos acórdãos de 30 para 15 dias.

Em apresentação feita após a publicação do novo regimento, o atual presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, disse que o objetivo do governo é aumentar a produtividade do órgão, mas sem perda de qualidade no julgamento e sem afetar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Segundo ele, os processos de maior valor e complexidade serão analisados nas sessões presenciais ou híbridas. Os de menor valor a princípio irão para o plenário virtual em sessão assíncrona, mas garantindo o direito da sustentação oral dos representantes da defesa. As sessões de janeiro já estarão sob as regras do novo regimento.

Em nota, o Carf afirma que, com a entrada em vigor do novo regimento interno, eliminou-se a diferença que existia entre conselheiros titulares e suplentes e, desta forma, impôs-se a necessidade de dar maior publicidade à composição atual das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim das Turmas Extraordinárias, o que foi feito mediante a Portaria SE/MF nº 2 de 3 de janeiro de 2024, já considerando o total de 204 conselheiros. Resta preencher as vagas que estão em aberto e que constam da mencionada portaria.

Quanto à prioridade de julgamento, o conselho afirma que já faz um tempo relativamente longo no qual os processos de valor acima de R$ 15 milhões têm tratamento prioritário.

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