Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Regulação do e-commerce não pode mais mofar na Câmara

Consumidor está usando ainda mais telefone, WhatsApps e site para receber produtos

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Um dos segmentos econômicos mais impactados negativamente pela pandemia de coronavírus foi o comércio. Em isolamento social, contudo, o consumidor passou a comprar mais por telefone, WhatsApp e, principalmente, em sites, para receber os produtos pelos Correios ou delivery.

Se o e-commerce avançou, o mesmo não pode ser dito da atualização do Código de Defesa do Consumidor para regramento das compras em lojas virtuais. As transações são on-line, mas a legislação caminha a passos de tartaruga.

Vale relembrar que, em março de 2012, ficou pronto o trabalho da comissão de juristas que propunha atualizações no CDC. As principais eram regras contra o superendividamento– que abordamos em artigo no último dia 2 de junho– e para o comércio eletrônico.

Faz oito anos, mas, de lá para cá, um projeto de lei esteve no Senado, foi enviado à Câmara dos Deputados e aglutinado a outro PL (ou seja, passou a tramitar junto). Houve também inúmeras proposições e requerimentos relativos ao projeto, que ainda não foi votado.

Além do vácuo jurídico, o problema é que a tecnologia se desenvolve diariamente. Então, com quase uma década para votar normas para o e-commerce, corre-se o risco de levar a plenário regras um tanto obsoletas. Ou demorar ainda mais para que sejam votadas, pois há diversos projetos urgentes no Legislativo, para combate aos efeitos sanitários, sociais e econômicos da pandemia.

Não creio que as compras virtuais voltem ao patamar anterior a março deste ano. Pessoas que ainda não tinham aderido a esta forma de comércio, agora já se acostumaram a adquirir produtos e serviços pelo smartphone, laptop ou desktop.

Somam-se aos mais jovens, que se informam, divertem e compram on-line.

Dificilmente alguém abriria mão, totalmente, do conforto de comprar sem se deslocar, pagar estacionamento, táxi ou aplicativo de transporte. O comércio presencial continuará ocorrendo, obviamente, mas com certeza será dividido com os cliques em sites de supermercados, livrarias, perfumarias, farmácias, restaurantes etc.

É urgente, fundamental, estabelecer normas claras para informações sobre a loja; acerca dos riscos à saúde e segurança provocados por produtos e serviços, e para o ressarcimento em caso de arrependimento da compra, dentre outras situações.

Novamente, cobramos ação legislativa para facilitar e dar mais segurança ao consumidor. Os parlamentares já demonstraram que, em situações de crise, conseguem acelerar a votação de projetos relevantes. Então vamos lá!

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