O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário a um recurso apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em ação movida contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.
Aras questionou o não recebimento de queixa-crime oferecida contra o docente pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. A ação foi rejeitada em agosto deste ano pela Justiça Federal da 1ª Região, que também indeferiu recurso apresentado pelo PGR contestando a decisão.
No processo, Aras cita postagens de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional".
Instado a se manifestar no processo, o MPF —que é chefiado por Aras— classificou como "acertada" a rejeição da queixa-crime pela corte. O processo, agora, será relatado pelo desembargador Ney Bello.
"A queixa-crime pela prática dos crimes de calúnia e de difamação não podem se pautar apenas no eventual desconforto com críticas que parecem, ao querelante [Aras], exacerbadas e injustas, quando o querelado [Hübner Mendes] exerce, bem ou mal, suas funções de jornalista político ao comentar fatos relevantes e informar seus leitores", afirma procurador regional Paulo Vasconcelos Jacobina em seu parecer.
"As boas e más opiniões não devem ser criminalizadas por causa do desconforto que podem causar", segue.
Jacobina ainda cita o caso do jornalista do portal Brasil 247 Milton Blay, outro alvo de ofensiva de Aras após publicação de texto crítico. Na ocasião, o MPF também deu parecer pela rejeição da queixa-crime.
"O que se tem é um amplo contexto de críticas, justas ou não, no contexto da liberdade de opinião, à postura do recorrente [Aras] em relação a atos do presidente da República, quanto às suas escolhas políticas, que se submetem ao jogo de debate na imprensa, por garantia da democracia", afirma o procurador.
Ao rejeitar a queixa-crime contra Conrado Hübner Mendes em agosto deste ano, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirmou que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.
"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", disse na ocasião.
Alves ainda destacou que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome —sejam elas positivas ou negativas.
Em postagens nas redes sociais, o professor chamou Aras de "Poste Geral da República" e "servo do presidente". Além disso, afirmou que ele é o "grande fiador" da crise vivida no Brasil com a pandemia da Covid-19.
Conrado Hübner Mendes também é alvo de ofensiva do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. O ministro acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações "falsas e/ou lesivas" à sua honra em artigo publicado na Folha.
O magistrado anexou no ofício à PGR o texto "O STF come o pão que o STF amassou", publicado em abril e no qual colunista abordou decisão que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à crise da Covid-19.
O professor chegou a ser citado em representação feita por Augusto Aras junto à Comissão de Ética da USP, mas o colegiado rejeitou a denúncia em decisão unânime.
O parecer destacou que os artigos e pronunciamentos mencionados são compatíveis com a atuação de Conrado Hübner Mendes enquanto pesquisador e especialista em direito constitucional e em teorias da democracia e da Justiça, que incluem a análise das decisões do Ministério Público contra o interesse público.
"A Comissão de Ética considera estar diante de debates públicos que, como tais, garantem o direito à resposta pública e para os quais não se aplicam penalizações de natureza ética", afirmou a comissão.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.