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Descrição de chapéu Folhajus

Gilmar Mendes vota pela soltura de Sérgio Cabral, que já pode deixar a prisão

Ele acompanhou André Mendonça e Lewandowski e disse que poderia estar havendo 'odioso cumprimento antecipado da pena'

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou a favor do fim da prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Com isso, Cabral, que está preso há seis anos, pode sair da prisão a qualquer momento, já que este era o último mandado que ainda pesava contra o político.

Ele era o único acusado pela Operação Lava Jato que permanecia preso em regime fechado.

O ex-governador Sérgio Cabral em entrevista à Folha no Complexo Penitenciário de Gericinó. - Tércio Teixeira - 2.ago.2021 / Folhapress

O ex-governador terá, no entanto, que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tomada em dezembro de 2021.

A saída dele da detenção depende agora, apenas, do encerramento de sessão virtual, à meia-noite desta sexta-feira, e de trâmites burocráticos.

Um dos defensores do ex-governador, o advogado Daniel Bialski diz ainda não saber se Cabral poderá ser solto ainda neste fim de semana, já que a Justiça estará operando em regime de plantão e o processo pode ser um pouco mais lento (leia aqui a nota dos advogados).

Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, da Segunda Turma do STF, fazendo com que o placar ficasse favorável a Cabral por 3 a 2 —Edson Fachin e Kassio Nunes votaram contra o ex-governador, e ficaram vencidos.

Em seu voto, Mendes reconheceu a "ilegalidade" da manutenção da prisão preventiva, aplicada antes do julgamento do réu quando há ameaça à coleta de provas ou à ordem pública. Cabral ainda não foi julgado e, portanto, deveria aguardar a prisão em liberdade.

"Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal", disse o magistrado. "Como bem afirmado pelo eminente ministro André Mendonça, há indícios concretos de que, no presente caso, o cárcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princípio da presunção de inocência", seguiu.

O ministro afirmou também que "os fatos imputados ao acusado não são novos, nem mesmo contemporâneos, sendo insuficientes para justificar a segregação cautelar. Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", afirmou ainda Gilmar Mendes.

"Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de seis anos, a denotar manifesto excesso de prazo. Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte", escreveu.

Mendes afirmou que não se trata de absolver o ex-governador, que ainda será julgado. Mas sim de "afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar".

O ministro André Mendonça, do STF, tinha apresentado na madrugada de sexta-feira (9) voto favorável ao fim da prisão do ex-governador.

Mendonça afirmou em seu voto haver excesso de prazo na detenção do ex-governador, configurando-se num ilegal "cumprimento antecipado de pena".

"Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada."

"O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar."

Mendonça havia interrompido o julgamento em outubro com um pedido de vista. Ao apresentar seu voto, ele acompanhou a posição do ministro Ricardo Lewandowski, que também defendeu a soltura de Cabral.

Os dois divergiram do relator do processo, o ministro Edson Fachin, que, em junho, já havia votado pela manutenção da medida cautelar. Ele afirmou considerar que Cabral ainda tem influência política e menciona suspeitas de regalias obtidas na prisão para defender a manutenção da medida cautelar.

O mandado de prisão em discussão na Segunda Turma no STF foi expedido pelo ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) em novembro de 2016, quando Cabral foi preso, e mantido pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Ele é o último ainda em vigor dos cinco que já pesaram contra o ex-governador desde que ele foi detido há seis anos.

O mandado de prisão foi expedido em investigação sobre a suposta propina paga ao ex-governador por executivos da Andrade Gutierrez pelas obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro).

Mendonça, contudo, acompanhou Fachin em outro habeas corpus apresentado pela defesa de Cabral, na qual os advogados pedem que Moro seja declarado incompetente para atuar neste caso.

Eles afirmam que a suposta propina tinha relação com o esquema de desvios no Governo do Rio de Janeiro, motivo pelo qual deveria ser analisado pela Justiça Federal fluminense.

Para o ministro, porém, "os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento da propina relacionada ao contrato vinculado à Diretoria de Abastecimento da companhia".

Em junho, Fachin já havia votado pela competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Para ele, o caso se refere a "condutas voltadas diretamente ao dilapidamento do patrimônio da Petrobras", tema sob responsabilidade daquele tribunal.

A tese, apresentada pela defesa de Cabral, é semelhante à que beneficiou o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Não se mostra elemento idôneo para definição da competência a simples menção ao pagamento de vantagens indevidas a uma organização criminosa sediada no Rio de Janeiro por executivos da Andrade Gutierrez, à míngua de relação subjetiva ou objetiva diretamente vinculada ao suposto esquema criminoso descoberto na Petrobras e que justificou a fixação de competência pelo juízo do Paraná", escreveu Lewandowski em seu voto divergente.

A investigação sobre a suposta propina paga a Cabral por executivos da Andrade Gutierrez por obras da Comperj foi a que gerou um dos dois mandados de prisão cumpridos simultaneamente na Operação Calicute, em novembro de 2016, quando o ex-governador foi preso.

O outro foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, em investigação sobre crimes supostamente cometidos durante sua gestão à frente do governo estadual (2007-2014).

O suposto recebimento de R$ 2,7 milhões da Andrade Gutierrez pela obra da Petrobras também gerou a primeira condenação contra o ex-governador a 14 anos e dois meses de prisão, definida por Sergio Moro e mantida pelo TRF-4.

Nesses seis anos, Cabral chegou a acumular cinco mandados de prisão, 37 ações penais (sendo duas sem relação com a Lava Jato) e 24 condenações a penas que, somadas, ultrapassaram 400 anos de prisão.

Pela lei, uma pessoa só pode ficar até 30 anos presa, mas o somatório das penas impacta no cálculo para mudança de regime fechado para semiaberto ou aberto durante o cumprimento das sentenças.

Leia, abaixo, a íntegra da decisão de Gilmar Mendes sobre a soltura de Sérgio Cabral:

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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