Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus América Latina

Toffoli anula provas da Odebrecht e barra oitiva de testemunhas contra ex-presidente do Peru

Ministro do STF reforçou entendimento por 'imprestabilidade' de informações obtidas em sistemas da empreiteira

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli atendeu a um pedido feito pelo ex-presidente do Peru Ollanta Humala e vetou a oitiva, pela Justiça peruana, de testemunhas brasileiras em um processo movido contra o ex-mandatário. A decisão foi proferida na segunda-feira (14).

Humala é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido valores da empreiteira Odebrecht em campanha eleitoral. Testemunhas brasileiras que poderiam estar a par do ocorrido foram chamadas a participar de uma audiência de instrução comandada desde o país vizinho, que seria realizada por videoconferência. A oitiva foi avalizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O ministro Dias Toffoli no plenário do STF, em Brasília - Rosinei Coutinho - 19.dez.2022/STF

A defesa de Humala, porém, recorreu ao Supremo afirmando que a convocação se baseava em informações extraídas dos sistemas eletrônicos Drousys e MyWebDay, que eram usados pela Odebrecht para registrar pagamentos ilícitos.

Anteriormente, ministros do STF entenderam que houve falha de procuradores e autoridades da Lava Jato no transporte e manejo de dados dos sistemas, e decidiram pela "imprestabilidade" das provas extraídas a partir deles. O entendimento foi relembrado pelo ministro Dias Toffoli na decisão favorável ao ex-presidente do Peru.

"A imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante originário foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal —transitada em julgado—, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba", afirmou o magistrado.

"Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My WebDay [...], que emprestam suporte ao feito movido contra o reclamante no Peru e dos quais deriva o pleito de realização de ato instrutório aqui no Brasil, encontram-se nulos, vedando-se, em consequência, a prática de atos instrutórios deles derivados", decidiu.

Humala é representado pelos advogados Leonardo Massud, Gustavo Badaró e Marco Aurélio de Carvalho. Na petição, a defesa do ex-mandatário ainda destacou o fato de que as audiências requeridas seriam conduzidas por uma autoridades peruana, à revelia da legislação brasileira.

"O que se visa é claramente realizar ato jurisdicional em território brasileiro, sob a presidência de uma autoridade peruana, e seguindo o rito previsto na legislação peruana", afirmaram.

Coordenador do grupo Prerrogativas, Carvalho celebra a decisão em favor de Humala. "Corajosa e muito oportuna a decisão do ministro Dias Toffoli. As provas utilizadas pelo Ministério Público peruano são imprestáveis, conforme decisão que já havia sido proferida pelo STF em um passado recente", afirma ele.

De acordo com pessoas familiarizadas com o processo, até mesmo a presidente do PT, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), poderia ser convocada para a audiência —um movimento que, segundo essas mesmas pessoas, poderia afetar diretamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Esperamos que a lava jato peruana não se utilize dos mesmo métodos ilegais adotados pela operação brasileira. Que se faça justiça ao ex-presidente Humala, que é vítima de uma grande perseguição política, com objetivos espúrios e eleitorais", afirma Carvalho.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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