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Descrição de chapéu Folhajus CNJ LGBTQIA+

Erika Hilton cobra ação do CNJ contra tribunal que excluiu trans, indígenas e quilombolas de portaria

OUTRO LADO: Corte já afirmou que 'não há prejuízo algum a quem quer que seja'

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A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma petição junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em que cobra uma "atuação firme" da instituição contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que excluiu mulheres trans e travestis, indígenas, quilombolas e campesinas de uma portaria.

Como mostrou a coluna, a corte estadual deixou de contemplar os grupos sociais ao incorporar uma resolução do CNJ que prevê cotas para a contratação de serviços terceirizados em tribunais de todo o país. Instituída em abril deste ano, a norma fomenta políticas afirmativas que reduzam desigualdades e possibilitem a inclusão, no mercado de trabalho, de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A deputada federal Erika Hilton discursa no plenário da Câmara, em Brasília, durante sessão do Congresso Nacional - Zeca Ribeiro - 12.jul.2023/Câmara dos Deputados

A resolução prevê que seis grupos sociais sejam contemplados pelas cotas, mas apenas quatro foram levados em consideração pelo TJ-MS. Ao comentar o tema, o tribunal disse não ver qualquer tipo de prejuízo.

Para Erika Hilton, no entanto, a corte sul-mato-grossense estaria reafirmando preconceitos e desigualdades que, na verdade, deveriam ser combatidas pelo programa. Ao presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, a parlamentar pede que a portaria estadual seja reformada para se adequar à resolução nacional.

"O ato do presidente do TJ-MS não caminha no sentido da concretização de direitos, haja vista que, ao excluir esses grupos da portaria, aumenta a desigualdade entre os indivíduos que deveriam ser contemplados pela importante política proposta pelo CNJ a todo o Judiciário", diz Hilton na petição.

A deputada do PSOL ainda destaca que, além de excluir trans e travestis, indígenas, quilombolas e campesinas da portaria, o TJ-MS também ignorou a determinação de que as vagas sejam destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas. Ela afirma, ainda, que todas as medidas foram tomadas sem que fosse apresentada qualquer justificativa.

"A intencional exclusão de mulheres trans e travestis, bem como a de mulheres quilombolas, indígenas e campesinas do Programa Transformação, no Mato Grosso do Sul, demonstra que parte das instituições jurídicas ainda é contrária à plena integração de grupos minorizados dentro da sua estrutura institucional, mesmo que seja em posições de serviço terceirizado, como é no caso em questão", afirma a deputada.

"Isso ocorre em razão da perpetuação da transfobia e do racismo institucional que, mesmo nas situações nas quais essas opressões pretendem ser combatidas, como se vislumbra pela louvável iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, a própria estrutura orgânica do Judiciário, por intermédio dos seus quadros, resiste em absorver os avanços no combate à transfobia e ao racismo", completa.

Além da alteração da portaria, a deputada pede que o CNJ crie uma força-tarefa para avaliar a implementação da resolução do órgão em todas as cortes estaduais, com o objetivo de garantir que a norma seja adotada em sua integralidade.

A resolução do CNJ é obrigatória para todo o poder Judiciário e deve ser aplicada em todos os editais de contratação de serviços terceirizados. De acordo com pessoas familiarizadas com o texto, não há qualquer janela para que as determinações previstas sejam descumpridas.

A norma determina a reserva de 5% das vagas para mulheres integrantes dos grupos sociais em caso de contratações de ao menos 25 colaboradores.

Há ainda a previsão de que metade dos postos disponíveis sejam destinados a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar. Já as demais vagas devem ser preenchidas por trans e travestis, indígenas, quilombolas e campesinas.

Em nota enviada à coluna, o TJ-MS não esclareceu o que motivou a exclusão dos grupos de mulheres. "A resolução do CNJ é clara o suficiente. Os tribunais devem obediência às normas advindas do Conselho. O que eventualmente não constar da norma menor (resolução do TJMS) será buscado na norma maior (resolução do CNJ). Portanto, não há prejuízo algum a quem quer que seja", afirmou a corte.


PROSA

O advogado e presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Renato Stanziola Vieira, recebeu convidados para o lançamento de seu primeiro livro de contos, "Canto Escuro" (editora Patuá). O evento foi realizado na livraria Patuscada, na capital paulista, na semana passada. A professora de direito tributário da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo Maria Leonor Leite Vieira esteve lá. O advogado Andre Kehdi, sócio de Vieira, também compareceu.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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