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Descrição de chapéu Folhajus

Conselho Nacional de Saúde diz que Queiroga feriu democracia ao revogar resolução que citava aborto legal

Após pressão de bolsonaristas radicais com fake news, ministrou recuou em homologação

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Em nota divulgada nesta terça-feira (10), o Conselho Nacional de Saúde afirmou que a decisão do ministro Marcelo Queiroga de revogar a homologação de resolução que citava em um de seus trechos a garantia do direito ao aborto legal é uma forma de ferir a democracia.

O CNS é o órgão público responsável por exercer o controle social do Ministério da Saúde, ou seja, por deliberar e fiscalizar as ações da pasta. Como mostrou o Painel, Queiroga homologou a resolução do CNS na terça-feira (3) e revogou na sexta-feira (6), após ter sido pressionado nas redes sociais por extremistas com notícias falsas.

A resolução de agosto de 2019 fala em um de seus trechos de "garantir o direito ao aborto legal, assegurando a assistência integral e humanizada à mulher". Foi o suficiente para que Queiroga passasse a ser acusado de ser um defensor do aborto por apoiadores radicais de Jair Bolsonaro e para que recuasse de sua decisão inicial.

"A referida Resolução possui 31 diretrizes e 329 propostas elaboradas após amplo debate com quase um milhão de pessoas em todos os estados brasileiros, em uma série de etapas, atendendo a um regimento rigoroso. São gestores, pesquisadores, ativistas sociais, trabalhadores e usuários da Saúde se apropriando de um dos mais importantes instrumentos participativos que existem no Brasil e no mundo", diz a nota do CNS divulgada nesta terça (10) (veja na íntegra abaixo).

Marcelo Queiroga, ministro da Saúde do governo Jair Bolsonaro
Marcelo Queiroga, ministro da Saúde do governo Jair Bolsonaro - Pedro Ladeira-29.jul.2021/Folhapress

O trecho atacado pelos radicais está em um documento anexado à resolução, com diretrizes e propostas tratadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2019.

O documento trata de múltiplos temas, passando por defesa da democracia, fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), saúde bucal, redução de isenções a grandes empresas, entre outros.

O texto inclui centenas de apontamentos mais amplos, que não têm efeito prático imediato como vinham sugerindo os grupos radicais em suas redes sociais.

Outro trecho da resolução cuja homologação foi revogada fala em "fortalecer, ampliar e obter aporte financeiro público próprio para políticas e ações voltadas à população LGBTI+".

Nesse sentido, defende a capacitação de profissionais "para atendimento da população LGBTI+, reformulando protocolos, formulários, sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) que atendam questões de identidade de gênero e orientação sexual para evitar barreiras de acesso aos serviços da população LGBTI+."

Os mesmos radicais disseram que Queiroga tentava disseminar a cirurgia e o tratamento de redesignação sexual no Sistema Único de Saúde, o que também não procede.

Uma das páginas mais compartilhadas falava que o ministro era a favor de "aborto, transexualidade e prostituição".

"As conferências devem ser convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, quando o gestor não o fizer, pelo Conselho de Saúde. Portanto, qualquer tentativa de desqualificar uma Resolução do CNS, ainda mais quando ela é oriunda do maior fórum social de políticas públicas, é também uma forma de ferir a democracia. Precisamos conhecer e nos apropriar cada vez mais das estruturas que fazem o povo escrever a várias mãos quais são as políticas de Estado que o poder público deve executar", diz também a nota do conselho.

"Um país atento e participativo só existe quando o poder emana do povo, como rege a Constituição de 1988. Defendendo a força crítica e intelectual da diversidade da população no nosso país, seremos capazes não só de resistir sempre e garantir os direitos conquistados até aqui, mas também de transformar para melhor as nossas realidades em todos os cantos do país", conclui o texto.


Nota pública: CNS mantém Resolução nº 617/2019, documento que contém deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8)

Toda resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um documento normativo construído de forma democrática, atendendo aos princípios da Constituição de 1988 e da lei nº 8080/1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). A Resolução CNS n°617/2019, aprovada pelas delegadas e delegados da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8) e pelo CNS, é um dos mais importantes documentos da democracia participativa, pois contém um conjunto de propostas, diretrizes e moções que são responsáveis por subsidiar o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual de Saúde, do Ministério da Saúde.

As Conferências de Saúde compõem o controle social para a deliberação e fiscalização das políticas públicas no âmbito do SUS. Ou seja, são espaços de diagnóstico e debate que objetivam orientar o planejamento da gestão, em todas as esferas de governo.

A referida Resolução possui 31 diretrizes e 329 propostas elaboradas após amplo debate com quase um milhão de pessoas em todos os estados brasileiros, em uma série de etapas, atendendo a um regimento rigoroso. São gestores, pesquisadores, ativistas sociais, trabalhadores e usuários da Saúde se apropriando de um dos mais importantes instrumentos participativos que existem no Brasil e no mundo.

É nas Conferências de Saúde que a população pode expressar suas demandas e pleitear ações e serviços de Saúde que atendam às suas necessidades, com o desenvolvimento de políticas mais eficazes.

As conferências ocorrem desde 1941. Já Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação popular inclusive sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde

As conferências devem ser convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, quando o gestor não o fizer, pelo Conselho de Saúde. Portanto, qualquer tentativa de desqualificar uma Resolução do CNS, ainda mais quando ela é oriunda do maior fórum social de políticas públicas, é também uma forma de ferir a democracia. Precisamos conhecer e nos apropriar cada vez mais das estruturas que fazem o povo escrever a várias mãos quais são as políticas de Estado que o poder público deve executar.

Um país atento e participativo só existe quando o poder emana do povo, como rege a Constituição de 1988. Defendendo a força crítica e intelectual da diversidade da população no nosso país, seremos capazes não só de resistir sempre e garantir os direitos conquistados até aqui, mas também de transformar para melhor as nossas realidades em todos os cantos do país.

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