O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu considerar o gênero que consta do registro civil para cálculo do tempo de serviço para aposentadoria de servidor público.
A decisão, inédita, foi motivada por uma consulta da prefeitura de Itajaí, sobre o caso de uma funcionária que fez a transição do gênero masculino para o feminino.
No entendimento do TCE, a aplicação do benefício tem de ocorrer pelo que está previsto em lei para as mulheres.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
sua assinatura pode valer ainda mais
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha?
Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas (conheça aqui).
Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia.
A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
sua assinatura vale muito
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
ASSINE POR R$ 1,90 NO 1º MÊS
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.