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Descrição de chapéu Folhajus

Defensoria recomenda táxi aéreo para recenseamento de yanomamis e wajãpis

DPU denuncia como grave violação de direitos humanos a exclusão dos povos indígenas

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Brasília

A DPU (Defensoria Pública da União) oficiou na noite desta quarta-feira (7) o presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Eduardo Luiz Gonçalves Rios Neto, denunciando como grave violação de direitos humanos a não realização do Censo de todas as comunidades dos povos Yanomami e Wajãpi.

Segundo argumenta, a medida é fundamental para dimensionar a morte de indígenas resultante de constantes conflitos com cerca de 50 mil garimpeiros que atuam nas regiões.

"É pública e notória a situação de extrema vulnerabilidade social a que atualmente se encontram submetidas as Comunidades Yanomani e Wajãpi, expostas à invasão de suas terras para extração irregular de madeira e execução, mediante uso de mercúrio, de atividade garimpeira ilegal, o que dispensa a produção de prova, nos termos do art. 374, I, do Código de Processo Civil", argumenta a Defensoria.

BRASILIA, DF, BRASIL, 06-05-2022, 12h00: Ativistas do clima e dos direitos indígenas fazem protesto em defesa dos povos Yanomâmis na frente da sede da Funai, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) - Folhapress

Os defensores recomendam que o IBGE contrate o serviço de táxi aéreo adequado para o transporte da equipe com a máxima urgência. Esse tipo de transporte aéreo já foi utilizado em outras situações para acessar comunidades que não são acessíveis por vias fluviais ou terrestres.

A população Yanomami, por exemplo, está distribuída entre Amazonas e Roraima. O Censo conseguiu acessar a região conhecida como Demini devido a existência de uma pista de pouso, mas nas áreas motanhosas no Amazonas só é possível chegar de helicóptero.

"O mero retardo no recenseamento das comunidades dos Povos Yanomami e Wajãpi ou, pior ainda, sua não realização por entraves burocráticos, indiscutivelmente causará situação de prejuízo irreparável e comprometerá a segurança dos indígenas, pois, a dispensa que ora se busca, tem por objetivo assegurar que não haja, ao fim e ao cabo, vulneração do direito à vida, à saúde, à integridade física dos indígenas, todos estes bens jurídicos e valores agasalhados em sede constitucional, em especial nos artigos 231 e 232, da CF/88", complementa.

Os defensores estabelecem o prazo de cinco dias para o IBGE informar o que está sendo feito para equalizar a situação e destaca que o STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou que o instituto adotasse as medidas necessárias para a efetiva realização do Censo 2022.

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