O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a cooperação jurídica internacional entre Brasil e Peru no processo relativo ao ex-presidente peruano Ollanta Humala na Operação Lava Jato.
Na ação penal em curso na Justiça peruana, Humala é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido da empreiteira Odebrecht valores de campanha ilegalmente.
A cooperação foi interrompida por decisão provisória da ministra presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, a pedido da defesa de Humala.
Os advogados do escritório brasileiro Massud, Sarcedo e Andrade argumentaram ao tribunal que o pedido de cooperação jurídica internacional está em desconformidade com a lei porque não teve o aval do STJ, e tramitou diretamente pelo DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) do Ministério da Justiça e pelo Ministério Público Federal.
Para justificar a urgência da interrupção na colaboração, os defensores indicaram o agendamento para janeiro do depoimento de testemunhas como o empresário Marcelo Odebrecht.
A ministra presidente então concedeu liminar para suspender a cooperação até que o caso seja decidido pelo colegiado do tribunal.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.