Secretário de Segurança Pública da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Guilherme Derrite elaborou um projeto de lei substitutivo em 2021 que altera a definição de terrorismo, propõe penas maiores para os mentores intelectuais de atentados e prisão de segurança máxima para os condenados a pena em regime fechado.
Deputado federal, ele apresentou o texto como relator do projeto de lei 149/2003, de autoria do também bolsonarista Alberto Fraga (PL-DF). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados e ainda será analisado por outras comissões antes de seguir para votação em plenário.
Caso estivesse em vigor, o projeto facilitaria o enquadramento dos golpistas que invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes em Brasília como terroristas, o que é visto como juridicamente controverso por especialistas consultados pela Folha.
À época, Derrite argumentou que o texto atualizava a lei antiterrorismo, que diz que o crime ocorre "por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião", com "a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública."
No texto do atual secretário, terrorismo tem definição mais ampla e pode ser entendido, entre outras coisas, como "praticar crime, por motivo de faccionismo político, religioso, filosófico ou étnico, com o fim de prejudicar a integridade ou a independência nacional, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado, forçar a autoridade a praticar um ato ilegal, a abster-se de praticar o que a lei
manda, ou ainda intimidar pessoas, grupo de pessoas ou a população em geral, causando insegurança,
pavor, pânico ou dano, físico, moral ou psicológico."
O texto de Derrite também propõe o endurecimento da lei em relação a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos. Atualmente, o chamado excludente de ilicitude é aplicado na abordagem a protestos sociais realizados para defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. O projeto define que a lei antiterrorismo só não será aplicada no caso de manifestações consideradas pacíficas.
Procurado pelo Painel, o secretário não respondeu se segue defendendo a aprovação do projeto de lei. Ele afirma que defende o direito à livre manifestação, mas que repudia qualquer ato que ultrapasse os limites legais, como os ocorridos no domingo (8).
Sobre a tipificação dos crimes, diz ele, cabe ao Judiciário, após investigações cabíveis, seguindo o atual ordenamento jurídico.
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