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Justiça impede operação do Ibama contra gado ilegal

Instituto cita risco de movimentação ilegal enquanto apreensão não for autorizada

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Brasília

A Justiça Federal impediu o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de realizar uma apreensão no Pará de mais de 500 cabeças de gado, avaliadas em R$ 2 milhões.

A decisão foi tomada pelo desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, nomeado para o cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho de 2021.

Operação do Ibama apreende gado em área embargada
Operação do Ibama em abril de 2023 apreende gado em área embargada - Divulgação/Ibama

No final de março, o Ibama notificou uma fazenda na região de Pacajá (PA) por criar gado em uma área que estava embargada por desmatamento ilegal. O órgão pediu que os animais fossem manejados para a parte não embargada da propriedade.

Os agentes do órgão voltaram no dia 7 de abril e registraram 510 animais ainda ali. Decidiram aplicar uma multa de R$ 100 mil por dia e pediram para realizar a apreensão dos bichos.

Inicialmente, a Justiça Federal negou autorização para a operação e concedeu uma liminar para que o proprietário ficasse como fiel depositário dos animais e tivesse mais tempo para manejá-los.

No dia 19 de julho, a liminar foi derrubada e o Ibama preparou a operação para apreensão das 510 cabeças de gado.

O órgão ainda identificou que uma outra propriedade, registrada no mesmo local da fazenda multada, havia movimentado mais de 2.000 cabeças de gado para outros locais. O instituto notificou as autoridades locais pelo "risco de estar ocorrendo a movimentação ilegal do rebanho apreendido".

Um dia depois, o desembargador Pinto novamente impediu a operação, que estava planejada para acontecer na semana seguinte.

Segundo ele, a apreensão do gado pelo Ibama traz "risco de dano grave ou de difícil reparação" para o proprietário dos animais.

Ele ainda afirma que a notificação do Ibama pelo risco de movimentação ilegal "inegavelmente causou embaraços e atrasos na retirada dos animais da área embargada".

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