O Governo do Distrito Federal apresentou uma série de ações no STF (Supremo Tribunal Federal) para cobrar de embaixadas estrangeiras pagamentos de dívidas por tributos como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), TLP (Taxa de Limpeza Pública) e outros.
Foram acionadas as missões de Arábia Saudita, Guiné, Moçambique, Nigéria, Nicarágua e Paquistão. O DF já perdeu em parte das ações. Os ministros afirmam que Estados estrangeiros têm imunidade em processos de execução.
Procurada, a Secretaria da Fazenda do DF informou em nota que atua "em estrita observância dos ditames legais".
Afirma ainda que estrangeiros têm que requerer o benefício da imunidade à Secretaria, com documento que reconheça reciprocidade no tratamento tributário dos dois países, mas que essa imunidade "é conferida somente em relação a imposto, e não em relação a taxa"
"A taxa geralmente tem como fato gerador a utilização de serviço público prestado ao contribuinte, como, por exemplo, a coleta urbana de lixo, pela qual todo cidadão proprietário de imóvel paga a Taxa de Limpeza Pública – TLP", argumenta.
A secretaria diz que esbarra na jurisprudência do Supremo, que considera absoluta a imunidade de país estrangeiro em processo de execução, mas afirma que tem o dever de lançar e cobrar o imposto "nos casos de não-preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da imunidade" e também de cobrar taxas.
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