A Contag, confederação representativa de trabalhadores rurais, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra lei sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), que estabelece ações para identificação e aplicação de penalidades a pessoas que estejam em "ocupação ilícita" nas margens de rodovias estaduais ou federais do estado. O ministro Gilmar Mendes foi designado relator.
A lei 22.419/2023 estabelece que a autoridade administrativa que perceber essas formas de ocupação da faixa de domínio das estradas goianas deve comunicar imediatamente às forças policiais.
Na petição, a Contag afirma que a lei é inconstitucional, estimula ações contra acampamentos montados por movimentos sociais para reivindicar acesso à terra e atenta contra a liberdade de manifestação.
A lei lista uma série medidas que devem ser tomadas diante dessas "ocupações ilícitas": comunicação às autoridades policiais e militares, autuação administrativa, identificação dos "invasores" para apurar de são beneficiários de programas sociais, promoção das medidas judiciais de responsabilização, condução coercitiva dos invasores com busca e apreensão dos materiais, quebra de sigilo, busca domiciliar e indiciamento.
"Esse conjunto de medidas, forçosamente fulminantes pela descrição legal, ignora qualquer oportunidade de conciliação, contestação ou defesa", afirma a petição da Contag.
Segundo cálculo da Comissão Pastoral da Terra, mais de 3.000 famílias vivem em 51 acampamentos nas margens de rodovias em Goiás.
Em nota, o Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário manifestou preocupação com o potencial de "acirramento de conflitos agrários" que a lei pode gerar
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