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Descrição de chapéu Congresso Nacional

Condicionar progressão de regime a exame psicológico é ligar crime a questão mental, diz ONG

Secretária-executiva da Rede Justiça Criminal afirma ainda que projeto aprovado pelo Congresso tem custo alto e é de difícil execução

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Brasília

O projeto que acaba com saídas temporárias de presos em datas comemorativas e restabelece o exame criminológico tem custo elevado para os cofres públicos, retarda a progressão de regime e associa a delinquência a questões mentais, critica a secretária-executiva da Rede Justiça Criminal, Janine Salles.

Relator do projeto que restringe saída temporária, Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de SP
Relator do projeto que restringe saída temporária, Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de SP - Pedro Ladeira/folhapress

O texto exige exame criminológico para mudança de regime —hoje, não é obrigatório. Na avaliação de Salles, esse exame inviabiliza a progressão de regime porque não há profissionais suficientes no sistema para fazer essas análises.

"Além disso, é muito questionável o próprio exame em si, porque não existe fundamento científico para a existência dele. E isso as próprias associações de psicólogos dizem. Não há como um profissional de psicologia determinar se a pessoa vai reincidir ou não, se a pessoa está apta para sair à rua ou não."

Na avaliação dela, quando se condiciona a progressão a um exame psicológico basicamente se está associando a delinquência a questões mentais. "E você desconsidera toda a realidade social, o que levou aquela pessoa a cometer crime", critica. "Além de você não poder comprovar nada, você ainda traça um quadro pseudopsicológico da pessoa."

Salles afirma ainda que o projeto, na prática, não é passível de ser executado. "Porque não tem estrutura. Vai ser um custo muito alto para o Estado fornecer as tornozeleiras eletrônicas públicas. E do ponto de vista da progressão de regime, ele praticamente impede essa progressão", afirma. "Além de desperdício de recursos públicos, também é um desperdício do debate público. Porque isso já foi debatido."

Ela lembra que, em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) editou uma súmula vincula que determina que o criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser pedido em condições excepcionais.

Como mostrou a Folha em janeiro, menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios no Brasil, taxa considerada baixa por especialistas.

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