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Descrição de chapéu Folhajus STF

Veto de Moraes a entrevista à Folha é censura prévia, diz Instituto de Defesa do Direito de Defesa

A advogada Marina Dias afirma que alargamento da interpretação pelo ministro do STF é 'escândalo'

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São Paulo

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de proibir Filipe Garcia Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), de conceder entrevista à Folha "constitui censura prévia, absolutamente incompatível com a Constituição Federal", afirma Marina Dias, diretora-executiva do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).

O pedido de entrevista foi feito pelo Painel em 18 de junho e teve a concordância da defesa do ex-assessor, que trabalhou no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência - Reprodução-8.fev.2024/@filgmartin no X

Para justificar a negativa, datada de 22 de agosto, o ministro diz que a entrevista violaria uma das condições colocadas para a liberação de Martins, a de não haver comunicação com os demais alvos da investigação sobre a trama golpista no governo Bolsonaro.

"A gravidade do crime pela qual um réu está sendo processado criminalmente não justifica, em hipótese alguma, medidas que flexibilizem as garantias individuais, colocando em risco princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Como, aliás, a cautelar de proibição de comunicação de investigados que viola o direito de defesa", diz a advogada ao Painel.

Dias também afirma considerar "um escândalo o alargamento da interpretação dada pelo ministro" de que a entrevista poderia configurar uma forma de comunicação entre investigados.

"A Folha, ao realizar a entrevista, está no cumprimento do seu dever/direito de informar, com respaldo no inegável interesse público. É lamentável o argumento de que o jornal irá cumprir o papel de ser pombo-correio entre investigados. A meu ver, tal decisão ainda coloca em dúvida a seriedade do trabalho jornalístico de um veículo de notório reconhecimento, de mais de um século de história", conclui.

Coordenador do grupo Prerrogativas, o advogado Marco Aurélio de Carvalho afirma que "qualquer decisão que possa de alguma forma comprometer a liberdade de manifestação e de imprensa, que são valores fundamentais de uma democracia, geram preocupação, embora o ministro tenha justificado que, na compreensão dele, que a gente respeita, qualquer manifestação do investigado pode prejudicar a investigação."

Segundo Carvalho, a decisão levanta preocupação no campo democrático porque "as regras democráticas têm que valer para Chico e para Francisco. Não interesse se há ligação com bolsonarismo ou lulismo. Coerência é um valor do qual não abrimos mão".

Professor da FGV Direito SP e um dos coordenadores do grupo Supremo em Pauta, Rubens Glezer diferencia a decisão de Moraes da que foi proferida pelo ministro do STF Luiz Fux em 2018, quando proibiu entrevista de Lula (PT), então preso, à Folha.

Para Glezer, ainda que os fundamentos da decisão de Fux fossem frágeis, eles eram claros —na ocasião, o ministrou argumentou que a entrevista poderia influenciar as eleições presidenciais. No caso de Moraes, diz, a alegação é mais genérica, pois apenas afirma que a entrevista poderia gerar comunicação entre investigados e atrapalhar a investigação.

"Essa decisão [de Moraes] faz uma interpretação mais abrangente dessa cautelar de comunicação para abranger a entrevista, mas sem dar nenhuma especificação ou indícios de como esse alargamento está justificado, qual é ou que tipo de prejuízo ou que indício que nós temos de prejuízo que isso pode ter, para a investigação concretamente", afirma Glezer.

O professor diz que, na medida que decisões do tipo geram jurisprudência não somente para casos futuros do próprio STF, mas também para todas as outras instâncias judiciais, "seria importante ter mais clareza sobre quando você pode realizar essa dupla restrição tanto do direito do investigado e do réu de se manifestar e da imprensa de procurar e querer propalar a narrativa dessa pessoa que está sob investigação ou respondendo a uma ação penal".

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