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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Secretaria de Saúde é obrigada a comprar seringa de remédio de maconha de US$ 249

Por decisão judicial, aquisição precisa ser de um fabricante, o que incomoda a concorrência

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São Paulo

Novos casos de alta dosagem e alto custo de medicamentos de maconha pagos com recursos públicos vêm chamando a atenção de importadores nas últimas semanas. Empresas do setor estão incomodadas com a frequência de decisões judiciais que obrigam a Secretaria de Saúde do estado de São Paulo a comprar grandes volumes de produtos de marcas específicas para bancar o tratamento de pacientes. Segundo fabricantes, as determinações prejudicam a concorrência.

Obrigada pela Justiça em um único processo, a secretaria informou o mercado que teria de comprar 146 seringas com canabidiol 1.700 mg da marca RSHO Blue. No site da fabricante HempMeds, cada uma custa US$ 199, cerca de R$ 163,9 mil no total.

Em outro processo de paciente na Justiça, a órgão informou que teria de comprar 84 seringas com canabidiol 2.400 mg da marca RSHO Gold, também da HempMeds. O custo unitário no site é de US$ 249, ou R$ 118 mil no total.

Procurada pela coluna, a fabricante diz que “nos processos mencionados, assim como ocorre de maneira geral em aquisição de produtos de canabidiol pela Secretaria da Saúde de SP ou qualquer outro órgão público, a compra foi realizada por processo de tomada de preços”.

Nesta quinta (1º), o Painel S.A. revelou o caso da decisão judicial que obrigou o governo a comprar de 480 frascos de canabidiol da Ease Labs, que custam R$ 230 mil.

A Anvisa diz que, como o produto não tem registro no Brasil, não se pode estocar, comercializar ou redirecionar de um paciente a outro.

Segundo a secretaria, as ações impactam o orçamento da saúde pública, privilegiando direitos individuais em detrimento de políticas no SUS. “Obrigam o estado a fornecer produtos sem registro na Anvisa, delimitação de dose de segurança, evidência de eficácia, indicação terapêutica ou controle clínico. É o caso dos produtos de canabidiol”, diz. Ainda segundo a secretaria, no curso da ação, médicos elevam doses iniciais sem parâmetros estabelecidos cientificamente.

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