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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu Folhajus STF TSE

Em decisão, Cármen Lúcia dá bronca em justiça trabalhista de MG

Ministra do STF manda cancelar vínculo trabalhista julgado pelo tribunal mineiro entre gigante dos seguros e um corretor franqueado

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São Paulo

A ministra do Supremo Tribunal federal Cármen Lúcia, determinou, pela segunda vez, que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região corrija sua decisão que reconheceu vínculo empregatício entre a a gigante dos seguros Prudential e um corretor franqueado.

Em agosto de 2023, a ministra já havia cassado o primeiro acórdão do tribunal trabalhista em Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo de emprego entre o dono da franquia e a seguradora.

A ministra Carmen Lúcia durante sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
A ministra Carmen Lúcia durante sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - Pedro Ladeira - 30.ago.23/Folhapress

Naquele momento, a ministra obrigou o TRT-3 a seguir a jurisprudência brasileira, respeitando as leis de franquias e de corretagem de seguros, que não reconhecem a relação de trabalho como vínculo formal.

No da Prudential, o corretor atua por meio de meio de sua própria empresa, que recebe comissão pela venda de contratos da seguradora. Em muitas situações, o faturamento anual desses corretores ultrapassa R$ 1 milhão.

No fim do mês passado, no entanto, a 11ª turma do TRT-3 manteve a decisão anterior que reconhecia o vínculo. A Prudential recorreu e a ministra voltou a pedir a revisão do acórdão proferido pelo tribunal mineiro.

"A decisão questionada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir", disse Cármen Lúcia em sua decisão.

A ministra Cármen Lúcia considera que o desrespeito do tribunal mineiro cria insegurança jurídica, porque abre precedente para uma enxurrada de ações similares.

Em outros três processos do gênero, ministros do Supremo já haviam determinado a reformulação da sentença.

Ao STF, a Prudential alegou que o franqueado é "trabalhador hipersuficiente", graduado em administração de empresas, com pós-graduação em ciências contábeis e faturava mais de R$ 40 mil mensalmente como franqueado.

Em cinco anos, afirma a seguradora, ele faturou R$ 3,7 milhões e era um profissional "plenamente apto a fazer uma escolha esclarecida sobre o modelo de contratação".

Com Diego Felix

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