Painel S.A.

Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel S.A.
Descrição de chapéu Governo Lula saneamento

Trava do governo atrapalha concessões de saneamento em estados e municípios

Decreto da Casa Civil e do Ministério da Fazenda prevê incentivo de IR para concessionária emitir debêntures de infraestrutura, mas veta uso dos papéis em pagamento de outorga

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A Casa Civil deve publicar até segunda (25) um decreto em conjunto com o Ministério da Fazenda proibindo o uso de debêntures de infraestrutura no pagamento de outorgas de concessões. Hoje, a lei permite que elas sejam usadas.

Em contrapartida, as concessionárias poderão emitir esses papéis ao mercado usufruindo de descontos de IR através de 30% de desconto sobre a CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido).

Em ano eleitoral, a medida atrapalha o plano de governadores e prefeitos nas privatizações de saneamento, que exigem muito investimento –antes abatido por meio do uso das debêntures no pagamento das parcelas fixas pelo direito de exploração dos serviços públicos (outorgas).

Os ministros da Casa Civil, Rui Costa (dir.), e da Fazenda, Fernando Haddad (esq.)
Os ministros da Casa Civil, Rui Costa (dir.), e da Fazenda, Fernando Haddad (esq.) - Diogo Zacarias - 23.mar.23/Ministério da Fazenda

A expectativa de mudança desmobiliza grandes grupos de investidores interessados nas novas concessões, especialmente fundos de infraestrutura.

Para eles, caso esse mecanismo seja vetado, não haverá disputa e as obras ficarão delegadas às empreiteiras, muitas recuperandas da Lava Jato.

Consultada, a Casa Civil não respondeu e o Ministério da Fazenda disse que não comenta medida que está em andamento.

Assessores do Planalto afirmam que, inicialmente, a Fazenda não colocou obstáculo para o uso de debêntures como pagamento de outorgas. No entanto, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT-BA), devolveu o texto para a Fazenda exigindo a trava.

A avaliação no Planalto é de que, em ano de eleições municipais, concessões de saneamento, feitas em grande maioria por governos estaduais, mexem no xadrez político.

Com a barreira, concessões municipais e estaduais, especialmente as de saneamento, passam a enfrentar mais dificuldades para saírem do papel. Como exigem muito mais investimentos, não haverá grupos com capital próprio para conduzir os projetos.

Um dos estados mais afetados será o Pará, cujo plano de concessão está em andamento.

Antecedentes

As debêntures vinham sendo utilizadas por força de uma lei sancionada em 2011. Em 2014, uma nova legislação entrou em vigor e ainda aguarda regulamentação pelo governo.

Com a nova lei, as concessionárias não poderão usar as novas debêntures como pagamento de outorga, mas terão direito a desconto de IR sobre o rendimento do papel através de dedução de 30% dos juros das debêntures sobre a CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido).

"É uma boa lei, mas não precisava dessa proibição de uso como pagamento de outorga. Isso vai afastar investidor e tornará os projetos mais caros, porque exigirão capital próprio", disse Natalia Marcassa, CEO do MoveInfra, associação das maiores concessionárias do país.

Com Diego Felix

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.