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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu Folhajus STF

Partido pede ao STF que acordo de leniência não fure fila de credores em recuperação judicial

Republicanos afirma que tratar dívida de reparação fora de processo prejudica credores e leva empresas à morte

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São Paulo

O partido Republicanos pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que empresas da Lava Jato que fizeram acordos de leniência e entraram em recuperação judicial incluam os valores a serem pagos no bolo das dívidas.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a sigla considera ser ilegal retirar esses valores, que usufruem de preferência de pagamento sobre os demais credores.

Fachada do STF, em Brasília
Fachada do STF, em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.22/Folhapress


Para o Republicanos, a priorização dos valores da leniência decorre de uma interpretação equivocada da Lei de Falências e Recuperação Judicial e fere a Constituição.

Os advogados do partido avaliam que essa situação pode levar a uma "verdadeira corrida pela penhora de eventuais ativos que a empresa detenha, ainda que isso custe a morte da pessoa jurídica".

Nos acordos celebrados até 2022, as multas eram fixadas tendo como base de cálculo o faturamento bruto anual da empresa no ano anterior à instauração do procedimento administrativo —os percentuais podiam chegar a 20% dessa cifra.

Isso fez com que empresas arroladas na operação, como a Novonor (ex-Odebrecht), sofressem com a dilapidação de seu patrimônio e, principalmente, demora na capacidade de restabelecimento.


"A expectativa é ver reconhecida a inconstitucionalidade de posturas que, sob a desculpa de convencionalismo, afasta a incidência de legislações que, como no caso da recuperação judicial, servem a um propósito maior de atender princípios dirigentes do nosso ordenamento, como a proteção ao salário, a prioridade dos tributos e, é claro, a preservação das próprias empresas que tentam se reerguer", disse Leandro Dias Porto, sócio do escritório Sergio Bermudes Advogados.

Entram no grupo de créditos extraconcursais (que tramitam fora da recuperação judicial), por exemplo, os honorários dos administradores judiciais, as despesas com a realização da assembleia geral de credores, os impostos devidos pela empresa em razão da decretação da falência ou recuperação judicial.

Os credores trabalhistas, com garantia real (como imóveis ou bens dados como garantia em empréstimos), quirografários, entre outros, recebem o dinheiro depois. Em casos nos quais as empresas acabam falindo, essa massa de credores aguarda anos na Justiça para conseguir reaver o dinheiro devido.

Na ADI, o Republicanos critica ainda a condução dada por juízes federais no âmbito da Lava Jato e afirma que os acordos foram feitos em contexto de "completa falta de poder negocial", em que as empresas, "sitiadas por pressões de todo o tipo", celebraram "acordos leoninos, desproporcionais e ilegais".

O partido pede que, caso o STF admita o início da ação, as disposições estabelecidas nos acordos de leniência que foram retirados das recuperações judiciais sejam suspensas até o final do julgamento.

Com Diego Felix

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